CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) JESUS VINAS CASAL, Solteiro(a) , residente em Vila de Santa Maria, NIF nº 156306336.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº BC067030 emitido em 03-09-2007 em/na Dgp - 35494l6p1.

2) JOSÉ TEODORO DE JESUS CARDOSO, Solteiro(a) , residente em Vila Dos Espargos, NIF nº 102815763.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 28157 emitido em 24-10-2005 em/na Sal.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma JEVICA CONSTRUÇÕES CABO VERDE LIMITADA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 256316759 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Vila Dos Espargos (Us) - Preguica Rua 1º De Maio . Telefone 2412561, Telemovel 9952759 Email jtc_lda@yahoo.com

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    F.41.0.0 - Construção De Edificios.

Actividade(s) secundária(s):
    F.43.3.0 - Actividades De Acabamento Em Edifícios.
    F.43.1.0 - Demolição E Preparação Dos Locais De Construção.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 300000 (Trezentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 290000 (Duzentos e Noventa Mil escudos CV) pertencente ao sócio JESUS VINAS CASAL.

  2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio JOSÉ TEODORO DE JESUS CARDOSO.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

JESUS VINAS CASAL.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: administradores.

SAL, aos 21 de Julho de 2008.

Jesus Vinas Casal
José Teodoro De Jesus Cardoso

@00900010732632355@
00900010732632355