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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) JESUS VINAS CASAL, Solteiro(a) , residente em Vila de Santa Maria, NIF nº 156306336.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº BC067030 emitido em 03-09-2007 em/na Dgp - 35494l6p1.
2) JOSÉ TEODORO DE JESUS CARDOSO, Solteiro(a) , residente em Vila Dos Espargos, NIF nº 102815763.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 28157 emitido em 24-10-2005 em/na Sal.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma JEVICA CONSTRUÇÕES CABO VERDE LIMITADA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 256316759 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Vila Dos Espargos (Us) - Preguica Rua 1º De Maio . Telefone 2412561, Telemovel 9952759 Email jtc_lda@yahoo.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
F.41.0.0 - Construção De Edificios.
Actividade(s) secundária(s):
F.43.3.0 - Actividades De Acabamento Em Edifícios.
F.43.1.0 - Demolição E Preparação Dos Locais De Construção.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 300000 (Trezentos Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 290000 (Duzentos e Noventa Mil escudos CV) pertencente ao sócio
JESUS VINAS CASAL.
2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
JOSÉ TEODORO DE JESUS CARDOSO.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
JESUS VINAS CASAL.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: administradores.
SAL, aos 21 de Julho de 2008.
| Jesus Vinas Casal |
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| José Teodoro De Jesus Cardoso |
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