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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) RONY FORTES DELGADO, Solteiro(a) , residente em Ribeira De Craquinha , NIF nº 128461047.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 284610 emitido em 14-02-2008 em/na São Vicente.
2) FRANCISCO FORTES DELGADO, Solteiro(a) , residente em Chã De Alecrim, NIF nº 103494561.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 34945 emitido em 21-07-2009 em/na São Vicente.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma AMICV - AGÊNCIA DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA DE CABO VERDE,LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 266336558 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Cidade Do Mindelo - Chã De Alecrim Perto De Sarauto. Andar res do chão , Telefone 2317680, Telemovel 9971504 Email ami-cv@hotmail.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
RONY FORTES DELGADO.
2) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
FRANCISCO FORTES DELGADO.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
FRANCISCO FORTES DELGADO.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: administradores.
SÃO VICENTE, aos 04 de Dezembro de 2012.
| Rony Fortes Delgado |
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| Francisco Fortes Delgado |
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