CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) RONY FORTES DELGADO, Solteiro(a) , residente em Ribeira De Craquinha , NIF nº 128461047.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 284610 emitido em 14-02-2008 em/na São Vicente.

2) FRANCISCO FORTES DELGADO, Solteiro(a) , residente em Chã De Alecrim, NIF nº 103494561.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 34945 emitido em 21-07-2009 em/na São Vicente.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma AMICV - AGÊNCIA DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA DE CABO VERDE,LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 266336558 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Cidade Do Mindelo - Chã De Alecrim Perto De Sarauto. Andar res do chão , Telefone 2317680, Telemovel 9971504 Email ami-cv@hotmail.com

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio RONY FORTES DELGADO.

  2) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio FRANCISCO FORTES DELGADO.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

FRANCISCO FORTES DELGADO.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: administradores.

SÃO VICENTE, aos 04 de Dezembro de 2012.

Rony Fortes Delgado
Francisco Fortes Delgado

@00900010733380761@
00900010733380761