CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS

1) JORGE MANUEL GONÇALVES DA COSTA, Casado(a) com Fernanda Da Conceição Monteiro Mateus em Comunhão de Bens Adquiridos , residente em Av. São Vicente, Nº 44, Palmarejo, NIF nº 166294691.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº M013067 emitido em 21-02-2012 em/na Sef-Serviços De Estrangeiros E Fronteiros.

Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma MULTIDRAULICA CABO VERDE, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 266294960 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Cidade Da Praia - Palmarejo Av. De São Vicente. Numero 44, Telemovel 9776007

2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    F.41.0.0 - Construção De Edificios.

Actividade(s) secundária(s):
    F.42.9.0 - Construção De Outras Obras De Engenharia Civil .
    N.81.2.0 - Actividades De Limpeza.
    F.43.2.2 - Instalações De Canalizações E De Climatização.
    F.43.3.0 - Actividades De Acabamento Em Edifícios.
    M.71.1.0 - Actividades De Arquitectura, De Engenharia E Técnicas Afins.
    F.42.2.0 - Construção De Redes De Transporte De Água, De Distribuição De Energia, De Telecomunicações E De Outras Redes.
    F.43.1.0 - Demolição E Preparação Dos Locais De Construção.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1.  O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, Jorge Manuel Gonçalves Da Costa.

2.  O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Gerência)

1.  A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.

2.  A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).

3.  Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Jorge Manuel Gonçalves Da Costa

PRAIA, aos 22 de Novembro de 2012.

Jorge Manuel Gonçalves Da Costa

@00900010733153533@
00900010733153533