CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS

1) JOELSON PAULO SANTOS DUARTE, Solteiro(a) , residente em Mindelo - Avenida John Miller , NIF nº 103186743.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 31867 emitido em 29-03-2011 em/na São Vicente.

Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma CALHANDRA CABO VERDE - TURISMO E EVENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 265102510 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Cidade Do Mindelo - Centro Cidade / Morada Avenida John Miller - Praça Independência. Andar 1º andar - esquerdo, Telefone 2310167, Telemovel 9941201 Email joelsonmakarovduarte@hotmail.com

2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    N.79.2.0 - Outras Actividades De Reservas.

Actividade(s) secundária(s):
    I.55.2.0 - Parques Recreativos, Parques De Caravanas E Parques De Campismo.
    R.90.0.0 - Actividades De Teatro, De Música E Outras Actividades Artísticas E Literárias.
    I.55.1.0 - Estabelecimento Hoteleiros.
    N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.
    N.82.3.0 - Organizações De Feiras, Congressos E Similares.

Artigo Quarto
(Capital)

1.  O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, Joelson Paulo Santos Duarte.

2.  O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Gerência)

1.  A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.

2.  A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).

3.  Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Joelson Paulo Santos Duarte

SÃO VICENTE, aos 09 de Março de 2012.

Joelson Paulo Santos Duarte

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