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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS
1) MÁRIO ANTÓNIO HENRIQUES PEREIRA MONIZ, Divorciado(a) , residente em Rabil - Cabeçadas - Rua De Caboco - Perto Da Praça, NIF nº 164665005.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº L836684 emitido em 22-08-2011 em/na G. Civil De Leiria - Portugal.
Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma EUROHORTO PRODUCOES HORTICULAS E PECUARIA CABO VERDE - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 264813081 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Boa Vista, Freguesia De Santa Isabel, Rabil - Cabeçada Caboco - Largo De Praça. Telemovel 9502278 Email mahpmoniz@hotmail.com
2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
A.01.2.1 - Cultura De Frutos Tropicais E Subtropicais.
Actividade(s) secundária(s):
A.01.6.3 - Actividades De Preparação De Produtos Agrícolas Para A Venda E Tratamento De Sementes Para Propagação.
A.01.6.1 - Actividades Dos Serviços Relacionados Com A Agricultura.
A.01.6.2 - Actividades Dos Serviços Relacionados Com A Produção Animal, Excepto Serviços De Veterinária.
A.01.2.2 - Cultura De Outros Frutos (Inclui Casca Rija).
A.01.2.9 - Outras Culturas Permanentes.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1. O Capital é de 2000000 (Dois Milhões escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, Mário António Henriques Pereira Moniz.
2. O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Gerência)
1. A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
2. A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).
3. Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Mário António Henriques Pereira Moniz
BOA VISTA, aos 05 de Janeiro de 2012.
| Mário António Henriques Pereira Moniz |
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