CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS

1) SERGIO MARTINS E SILVA, Divorciado(a) , residente em Fazenda, NIF nº 156852179.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº CX720201 emitido em 24-09-2008 em/na Embaixada Do Brasil Em Cabo Verde.

Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma INDUSTRIA ALIMENTOS CABO VERDE, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA.

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 259175447 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Cidade Da Praia - Achada Santo Antonio Proximo A Editur. Andar Rés do chão, Numero 8, Telefone 2639448, Telemovel 9808984 Email pizzasdecaboverde@hotmail.com

2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    C.10.7.1 - Panificação E Pastelaria, Fabricação De Bolachas, Biscoitos E Pastelaria De Conservação.

Actividade(s) secundária(s):
    I.56.2.0 - Fornecimento De Refeições Para Eventos E Outros Serviços De Refeições.
    I.56.3.0 - Estabelecimentos De Bebidas.
    J.59.1.1 - Produção De Filmes, De Vídeos E De Programas De Televisão .
    J.59.1.4 - Projecção De Filmes E De Vídeos.
    J.59.1.2 - Actividade Técnicas De Pós-Produção Para Filmes, Vídeos E Programas De Televisão.
    P.85.4.1 - Formação Profissional.
    C.10.7.4 - Fabricação De Massas Alimentícias, Cuscuz E Similares.
    J.59.1.3 - Distribuição De Filmes, Vídeos E De Programas De Televisão.

Artigo Quarto
(Capital)

1.  O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, Sergio Martins E Silva.

2.  O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Gerência)

1.  A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.

2.  A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).

3.  Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Sergio Martins E Silva

PRAIA, aos 23 de Julho de 2009.

Sergio Martins E Silva

@00900010712714536@
00900010712714536