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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS
1) PIERANDREA SUGLICH, Divorciado(a) , residente em/na Vila De Santa Maria que outorga em representação de AUGUSTO DA SILVA COSTA, Casado(a) com Maria Goreti Rodrigues Seixas Costa em Separação de Bens , residente em Vila De Santa Maria, NIF nº 158716302.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº Y467525 emitido em 19-01-2006 em/na Itália, e as qualidades pela Procuração emitido em 08-05-2009 em/na Sal.
Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma A. SERRALHARIA CABO VERDE UNIPESSOAL LIMITADA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 258729155 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Vila Dos Espargos (Us) - Preguica Zona 8-24. Telefone 2421733, Fax 2421787, Telemovel 9937709 Email rodeodrive@cvtelecom.cv
2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
C.16.1.0 - Serração, Aplainamento E Impregnação Da Madeira.
Actividade(s) secundária(s):
C.16.2.9 - Fabricação De Outras Obras De Madeira E De Artigos De Cortiça, De Espartaria E Cestaria.
G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
C.25.1.9 - Fabricação De Elementos De Metal, N.E..
C.25.1.1 - Fabricação De Elementos Estruturais Metálicos.
G.46.6.3 - Comércio Por Grosso De Madeira Em Bruto E De Produtos Derivados.
M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.
C.16.2.2 - Fabricação De Obras De Carpintaria Para A Construção.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1. O Capital é de 1000000 (Um Milhão escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, Augusto Da Silva Costa.
2. O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Gerência)
1. A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
2. A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).
3. Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Augusto Da Silva Costa
SAL, aos 29 de Maio de 2009.
| Pierandrea Suglich |
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