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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) ISABEL DE SOUSA MONTEIRO, Divorciado(a) , residente em Achada Santo António, NIF nº 157182207.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº G491842 emitido em 04-10-2002 em/na G.Civil De Leiria.
2) DAVID ALEXANDRE TEIXEIRA OLIVEIRA MARQUES, Casado(a) com Emma Pereira Dias Palma em Separação de Bens , residente em Achada Santo António, NIF nº 156956462.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº J258331 emitido em 28-06-2007 em/na G. Civil De Leiria.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma INOVA - CABO VERDE, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 257189831 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Cidade Da Praia - Plateau Rua 5 De Julho. Andar R/C, Telefone 2619844, Fax 2619844, Email inovacaboverde@hotmail.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.
Actividade(s) secundária(s):
L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 100000 (Cem Mil escudos CV) pertencente ao sócio
ISABEL DE SOUSA MONTEIRO.
2) Uma quota com o valor nominal de 100000 (Cem Mil escudos CV) pertencente ao sócio
DAVID ALEXANDRE TEIXEIRA OLIVEIRA MARQUES.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
ISABEL DE SOUSA MONTEIRO.
DAVID ALEXANDRE TEIXEIRA OLIVEIRA MARQUES.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: administradores.
PRAIA, aos 05 de Dezembro de 2008.
| Isabel De Sousa Monteiro |
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| David Alexandre Teixeira Oliveira Marques |
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