CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) ANILDO FERNANDO FORTES, Solteiro(a) , residente em/na S.Vicente que outorga em representação de JAUME SIBILA MANACH, Solteiro(a) , residente em S. Vicente, NIF nº 156960060.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 69000 emitido em 13-10-2006 em/na S. Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 05-11-2008 em/na S. Vicente.

2) ANILDO FERNANDO FORTES, Solteiro(a) , residente em/na S. Vicente que outorga em representação de JUAN JOSE YDIONDO ZARRAGA, Solteiro(a) , residente em S. Vicente, NIF nº 156960141.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 69000 emitido em 13-10-2006 em/na S. Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 05-11-2008 em/na S.Vicente.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma SEA ADVENTURES CABO VERDE-CHARTERS, LIMITADA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 256972770 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Cidade Do Mindelo - Centro Cidade / Morada Rua Baltasar Lopes Da Silva. Telemovel 9773632 Email seadventures.cv@gmail.com

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.

Actividade(s) secundária(s):
    R.93.1.9 - Outras Actividades Desportivas.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 300000 (Trezentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio JAUME SIBILA MANACH.

  2) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio JUAN JOSE YDIONDO ZARRAGA.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

JAUME SIBILA MANACH.
JUAN JOSE YDIONDO ZARRAGA.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: administradores.

SAL, aos 07 de Novembro de 2008.

Anildo Fernando Fortes
Anildo Fernando Fortes

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