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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) ANILDO FERNANDO FORTES, Solteiro(a) , residente em/na S.Vicente que outorga em representação de JAUME SIBILA MANACH, Solteiro(a) , residente em S. Vicente, NIF nº 156960060.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 69000 emitido em 13-10-2006 em/na S. Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 05-11-2008 em/na S. Vicente.
2) ANILDO FERNANDO FORTES, Solteiro(a) , residente em/na S. Vicente que outorga em representação de JUAN JOSE YDIONDO ZARRAGA, Solteiro(a) , residente em S. Vicente, NIF nº 156960141.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 69000 emitido em 13-10-2006 em/na S. Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 05-11-2008 em/na S.Vicente.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma SEA ADVENTURES CABO VERDE-CHARTERS, LIMITADA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 256972770 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Cidade Do Mindelo - Centro Cidade / Morada Rua Baltasar Lopes Da Silva. Telemovel 9773632 Email seadventures.cv@gmail.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.
Actividade(s) secundária(s):
R.93.1.9 - Outras Actividades Desportivas.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 300000 (Trezentos Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
JAUME SIBILA MANACH.
2) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
JUAN JOSE YDIONDO ZARRAGA.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
JAUME SIBILA MANACH.
JUAN JOSE YDIONDO ZARRAGA.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: administradores.
SAL, aos 07 de Novembro de 2008.
| Anildo Fernando Fortes |
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| Anildo Fernando Fortes |
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