CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) PHILIPPE BERNARD GAETAN CHAUVIN, Casado(a) com Isabelle Favennec Chauvin em Separação de Bens , de naturalidade FRANÇA , residente em MORRO CURRAL - VILA DOS ESPARGOS, NIF nº 157228134.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº 09PA31201 emitido em 04-05-2009 em/na França .

2) CHILA ROSI SILVA ANDRADE, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em TELHA , NIF nº 100750117.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 7501 emitido em 13-10-2009 em/na São Nicolau.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma CABO VERDE TRANSACÇÕES - LIMITADA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 267146981 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Rua Da Luz . Telemovel 9895572 Email aaacaboverde@orange.fr

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.

Actividade(s) secundária(s):
    M.69.2.0 - Actividades De Contabilidade E Auditoria; Consultoria Fiscal.
    F.41.0.0 - Construção De Edificios.
    N.81.1.0 - Actividades Combinadas De Apoio À Gestão De Edifícios.
    L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.
    M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 190000 (Cento e Noventa Mil escudos CV) pertencente ao sócio PHILIPPE BERNARD GAETAN CHAUVIN.

  2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio CHILA ROSI SILVA ANDRADE.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

CHILA ROSI SILVA ANDRADE.
PHILIPPE BERNARD GAETAN CHAUVIN.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: administradores.

SÃO VICENTE, aos 03 de Maio de 2013.

Philippe Bernard Gaetan Chauvin
Chila Rosi Silva Andrade

@00900010736721266@
00900010736721266