![]()
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) PHILIPPE BERNARD GAETAN CHAUVIN, Casado(a) com Isabelle Favennec Chauvin em Separação de Bens , de naturalidade FRANÇA , residente em MORRO CURRAL - VILA DOS ESPARGOS, NIF nº 157228134.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº 09PA31201 emitido em 04-05-2009 em/na França .
2) CHILA ROSI SILVA ANDRADE, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em TELHA , NIF nº 100750117.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 7501 emitido em 13-10-2009 em/na São Nicolau.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma CABO VERDE TRANSACÇÕES - LIMITADA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 267146981 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Rua Da Luz . Telemovel 9895572 Email aaacaboverde@orange.fr
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.
Actividade(s) secundária(s):
M.69.2.0 - Actividades De Contabilidade E Auditoria; Consultoria Fiscal.
F.41.0.0 - Construção De Edificios.
N.81.1.0 - Actividades Combinadas De Apoio À Gestão De Edifícios.
L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.
M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 190000 (Cento e Noventa Mil escudos CV) pertencente ao sócio
PHILIPPE BERNARD GAETAN CHAUVIN.
2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
CHILA ROSI SILVA ANDRADE.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
CHILA ROSI SILVA ANDRADE.
PHILIPPE BERNARD GAETAN CHAUVIN.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: administradores.
SÃO VICENTE, aos 03 de Maio de 2013.
| Philippe Bernard Gaetan Chauvin |
|
| Chila Rosi Silva Andrade |
|