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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS
1) JOSÉ AVELINO GOMES FRANCISCO, Solteiro(a) , de naturalidade PORTUGAL , residente em CHÃ DE AREIA-EDIFICIO SANTA MARIA, NIF nº 167110926.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº M579509 emitido em 22-04-2013 em/na Portugal.
Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma MR-CABO VERDE SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 267137648 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Achada Grande Frente-Perto De Cokpit. Andar RÉS DO CHÃO, Telemovel 9188159 Email geralecv@gmail.com
2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
C.33.1.2 - Reparação E Manutenção De Máquinas E Equipamentos.
Actividade(s) secundária(s):
G.45.2.0 - Manutenção E Reparação De Veículos Automóveis.
D.35.1.0 - Produção, Transporte, Distribuição E Comércio De Electricidade.
G.45.4.1 - Comércio Por Grosso E A Retalho De Motociclos, De Suas Peças E Acessórios.
G.45.4.2 - Manutenção E Reparação De Motociclos, De Peças E Acessórios.
F.43.2.2 - Instalações De Canalizações E De Climatização.
G.45.1.0 - Comércio De Veículos Automóveis.
G.45.3.0 - Comércio De Peças E Acessórios Para Veículos Automóveis.
2. A Sociedade dedica-se à Importação.
Artigo Quarto
(Capital)
1. O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, JOSÉ AVELINO GOMES FRANCISCO.
2. O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Gerência)
1. A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
2. A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).
3. Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
José Avelino Gomes Francisco
PRAIA, aos 03 de Maio de 2013.
| José Avelino Gomes Francisco |
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