CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS

1) ANNEIDY DORINNE BRITO CENTEIO, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em PALMAREJO, NIF nº 122341767.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19900518F001Y emitido em 28-04-2021 em/na Casa Do Cidadão Da Praia.

Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma AC - CONSULTORES CABO VERDE, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 286841894 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Próximo Ao Mini Mercado Beto. Andar primeiro , Telemovel 9797585

2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Consultoria, Auditoria e Contabilidade.

CAE:
Actividade principal:
    M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.

Actividade(s) secundária(s):
    M.73.1.0 - Agências De Publicidade.
    M.73.2.0 - Estudos De Mercado E Sondagens De Opinião.
    N.82.1.0 - Actividades De Serviços Administrativos E De Apoio Aos Negócios.
    M.74.9.0 - Outras Actividades De Consultoria, Cientifícas,Técnicas E Similares N.E..
    N.78.3.0 - Outro Fornecimento De Recursos Humanos.
    N.78.1.0 - Actividades Das Agências De Selecção E Colocação De Pessoal.
    M.69.2.0 - Actividades De Contabilidade E Auditoria; Consultoria Fiscal.
    M.74.1.0 - Actividades Especializadas De Design.

Artigo Quarto
(Capital)

1.  O Capital é de 10000 (Dez Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, ANNEIDY DORINNE BRITO CENTEIO.

2.  O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Gerência)

1.  A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.

2.  A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).

3.  Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Anneidy Dorinne Brito Centeio

PRAIA, aos 25 de Maio de 2021.

Anneidy Dorinne Brito Centeio

@00900010719583573@
00900010719583573