CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS

Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma ACV - ARTIFACTOS DE CABO VERDE, SA.

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 285695908 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Tira Chapéu Industrial Tira Chapeu. Telefone 9288161, Telemovel 9928172

2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Extracção de pedra.

CAE:
Actividade principal:
    B.08.1.1 - Extracção De Pedra.

Actividade(s) secundária(s):
    B.08.1.4 - Extracção De Saibro, Areia E Pedra Britada.
    B.08.1.5 - Extracção De Argila E Caulino.
    B.08.1.6 - Extracção De Pozolana.
    B.08.9.9 - Outras Indústrias Extractivas N.E..
    C.23.9.5 - Fabricação De Produtos De Betão, Gesso, Cimento E Marmorite.
    C.23.9.6 - Serragem, Corte E Acabamento De Rochas Ornamentais E De Outras Pedras De Construção.
    C.25.1.1 - Fabricação De Elementos Estruturais Metálicos.
    G.46.6.2 - Comércio Por Grosso De Minérios E De Metais.
    G.46.6.3 - Comércio Por Grosso De Madeira Em Bruto E De Produtos Derivados.
    G.46.6.4 - Comércio Por Grosso De Cimento.
    G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.
    G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
    G.46.6.9 - Comércio Por Grosso De Outros Produtos Intermédios, De Desperdícios E Sucatas.
    C.16.2.2 - Fabricação De Obras De Carpintaria Para A Construção.
    B.08.1.3 - Extracção De Gesso.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 200000000 (Duzentos Milhões de Escudos CVE) representado por 200000 acções de valor nominal de Mil

2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.

4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Administração e Representação)

1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração ou a um administrador único designado pelos acionistas.

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :

CELESTINO LOPES DE BARROS.
JOSÉ RUI SEMEDO.
MIGUEL CRUZ SOUSA.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
CELESTINO LOPES DE BARROS.
JOSÉ RUI SEMEDO.
MIGUEL CRUZ SOUSA.

Artigo Sexto
(Fiscalização)

A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.

Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:

RAIMUNDO AFONSO TAVARES , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Palmarejo.

PRAIA, aos 19 de Fevereiro de 2021.

@00900010718014067@
00900010718014067