CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS

1) HERNANI DE PINA CLIMACO MOREIRA, Solteiro(a) , de naturalidade ANGOLA , residente em RUA ARGÉLIA, NIF nº 143090844.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19610517M007R emitido em 21-10-2019 em/na Casa Do Cidadão São Vicente.

Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma CABO VERDE MODEL ACADEMY, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 285519700 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Av 5 De Julho. Numero 29, Telemovel 5974657 Email hernanimoreiracv@gmail.com

2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Prestação de Serviços e Eventos.

CAE:
Actividade principal:
    N.78.1.0 - Actividades Das Agências De Selecção E Colocação De Pessoal.

Actividade(s) secundária(s):
    R.90.0.0 - Actividades De Teatro, De Música E Outras Actividades Artísticas E Literárias.
    J.59.1.1 - Produção De Filmes, De Vídeos E De Programas De Televisão .
    M.74.1.0 - Actividades Especializadas De Design.
    J.59.1.3 - Distribuição De Filmes, Vídeos E De Programas De Televisão.
    J.63.2.0 - Outras Actividades Dos Serviços De Informação.
    P.85.4.1 - Formação Profissional.
    N.78.2.0 - Actividades Das Empresas De Trabalho Temporário.
    J.59.1.2 - Actividade Técnicas De Pós-Produção Para Filmes, Vídeos E Programas De Televisão.

Artigo Quarto
(Capital)

1.  O Capital é de 100000 (Cem Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, HERNANI DE PINA CLIMACO MOREIRA.

2.  O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Gerência)

1.  A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.

2.  A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).

3.  Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Hernani De Pina Climaco Moreira

SÃO VICENTE, aos 01 de Fevereiro de 2021.

Hernani De Pina Climaco Moreira

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00900010717758757