CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) BÉQUER MOREIRA ALMADA, Casado(a) com Mirian Simone Silva Duarte Ramos Freire Almada em Comunhão Geral de Bens , de naturalidade CABO VERDE , residente em Monte Sossêgo, NIF nº 120201330.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 202013 emitido em 04-09-2017 em/na São Vicente.

2) DAGMAR BULCKE, Solteiro(a) , de naturalidade BÉLGICA , residente em CHÃ DE ALECRIM, NIF nº 159088798.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº EM484164 emitido em 06-06-2017 em/na Bélgica.

3) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MELICIO, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em MONTE SOSSÊGO, NIF nº 157970744.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 460327 emitido em 17-11-2010 em/na São Vicente.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma ISLAND HOMES CABO VERDE - MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E GESTÃO DE CONDOMÍNIO, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 285094807 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Chã De Cricket Perto De Loja Comercial Bo Casa. Telemovel 9804140 Email info@islandhomes.cv

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Actividades imobiliárias por conta de outrem e Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.

CAE:
Actividade principal:
    L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.

Actividade(s) secundária(s):
    N.81.1.0 - Actividades Combinadas De Apoio À Gestão De Edifícios.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio BÉQUER MOREIRA ALMADA.

  2) Uma quota com o valor nominal de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio DAGMAR BULCKE.

  3) Uma quota com o valor nominal de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MELICIO.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

BÉQUER MOREIRA ALMADA.
DAGMAR BULCKE.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
BÉQUER MOREIRA ALMADA.
DAGMAR BULCKE.

SÃO VICENTE, aos 15 de Dezembro de 2020.

Béquer Moreira Almada
Dagmar Bulcke
Maria Da Conceição Silva Melicio

@00900010717134986@
00900010717134986