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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) BÉQUER MOREIRA ALMADA, Casado(a) com Mirian Simone Silva Duarte Ramos Freire Almada em Comunhão Geral de Bens , de naturalidade CABO VERDE , residente em Monte Sossêgo, NIF nº 120201330.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 202013 emitido em 04-09-2017 em/na São Vicente.
2) DAGMAR BULCKE, Solteiro(a) , de naturalidade BÉLGICA , residente em CHÃ DE ALECRIM, NIF nº 159088798.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº EM484164 emitido em 06-06-2017 em/na Bélgica.
3) MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MELICIO, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em MONTE SOSSÊGO, NIF nº 157970744.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 460327 emitido em 17-11-2010 em/na São Vicente.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma ISLAND HOMES CABO VERDE - MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA E GESTÃO DE CONDOMÍNIO, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 285094807 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Chã De Cricket Perto De Loja Comercial Bo Casa. Telemovel 9804140 Email info@islandhomes.cv
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Actividades imobiliárias por conta de outrem e Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
CAE:
Actividade principal:
L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.
Actividade(s) secundária(s):
N.81.1.0 - Actividades Combinadas De Apoio À Gestão De Edifícios.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
BÉQUER MOREIRA ALMADA.
2) Uma quota com o valor nominal de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
DAGMAR BULCKE.
3) Uma quota com o valor nominal de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA MELICIO.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
BÉQUER MOREIRA ALMADA.
DAGMAR BULCKE.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
BÉQUER MOREIRA ALMADA.
DAGMAR BULCKE.
SÃO VICENTE, aos 15 de Dezembro de 2020.
| Béquer Moreira Almada |
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| Dagmar Bulcke |
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| Maria Da Conceição Silva Melicio |
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