CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS

1) EDNA SANTOS MENDES, Solteiro(a) , residente em/na Palmarejo que outorga em representação de LUIS BARBER DORESTE, Casado(a) com Maria Del Rosario Berriel Martinez em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade ESPANHA , residente em , NIF nº 128244500.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 192899 emitido em 15-03-2018 em/na Praia, e as qualidades pela Procuração emitido em 28-09-2020 em/na Consulado Honorario Cv Em Canarias.

Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma RLB CABO VERDE ENGINEERING CONSULTING, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 284712604 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Rua Escola 13 De Janeiro. Numero 6, Telemovel 9836800 Email rlb@luisbarber.com

2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins.

CAE:
Actividade principal:
    M.71.1.0 - Actividades De Arquitectura, De Engenharia E Técnicas Afins.

Actividade(s) secundária(s):
    P.85.4.1 - Formação Profissional.
    M.73.2.0 - Estudos De Mercado E Sondagens De Opinião.
    M.74.9.0 - Outras Actividades De Consultoria, Cientifícas,Técnicas E Similares N.E..
    M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.
    M.73.1.0 - Agências De Publicidade.

Artigo Quarto
(Capital)

1.  O Capital é de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, LUIS BARBER DORESTE.

2.  O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Gerência)

1.  A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.

2.  A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).

3.  Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Luis Barber Doreste

PRAIA, aos 26 de Outubro de 2020.

Edna Santos Mendes

@00900010716879677@
00900010716879677