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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS
Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma ECOPROJECT CABO VERDE, S.A
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 282949208 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Santa Maria Cidade De Santa Maria. Telefone 2422061,
2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE AGUA E ELECTRICIDADE.
CAE:
Actividade principal:
D.35.1.0 - Produção, Transporte, Distribuição E Comércio De Electricidade.
Descrição: PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO AGUA E ELETRICIDADE.
Actividade(s) secundária(s):
E.36.0.2 - Captação, Tratamento E Distribuição De Água Dessanilizada.
Descrição: Captação, tratamento e distribuição de água dessa.
G.46.9.0 - Comércio Por Grosso Não Especializado.
Descrição: Comércio por grosso não especifico .
F.43.2.1 - Instalações Eléctrica.
Descrição: Instalações eléctrica.
G.46.4.2 - Comércio Por Grosso De Electrodoméstico, Aparelhos De Rádio E De Televisão.
Descrição: comércio de materiais para instalação eléctrica .
C.33.1.4 - Reparação E Manutenção De Equipamento Eléctrico.
Descrição: Reparação eléctrico.
F.42.2.0 - Construção De Redes De Transporte De Água, De Distribuição De Energia, De Telecomunicações E De Outras Redes.
Descrição: produção e distribuição de energias renováveis .
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 11000000 (Onze Milhões de Escudos CVE) representado por 11000 acções de valor nominal de Mil
2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.
4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Administração e
Representação)
1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração
ou a um administrador único designado pelos acionistas.
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :
NEELA ELSKE KROEGER.
JOSE RAFAEL GOMEZ PEREZ.
UBBO WITT.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
NEELA ELSKE KROEGER.
JOSE RAFAEL GOMEZ PEREZ.
UBBO WITT.
Artigo Sexto
(Fiscalização)
A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:
JORGE PEDRO DOS SANTOS FONSECA , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Cidade De Santa Maria.
SAL, aos 03 de Agosto de 2020.