CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS

Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma RODOVIÁRIA DE CABO VERDE - TRANSPORTES TERRESTRES, SA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 282989005 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Fazenda Avenida Cidade Lisboa Edifício Visão. Andar 3º Andar, Telefone 3361194, Telemovel 9928172 Email grupo.idcs@gmail.com

2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    H.49.2.1 - Transportes Terrestres Urbanos, Suburbanos Ou Por Metropolitano Regulares De Passageiros.

Actividade(s) secundária(s):
    H.49.2.2 - Outros Transportes Terrestres Não Regular De Passageiros.
    G.45.2.0 - Manutenção E Reparação De Veículos Automóveis.
    G.45.1.0 - Comércio De Veículos Automóveis.
    H.52.2.4 - Manuseamento De Carga.
    N.79.2.0 - Outras Actividades De Reservas.
    N.77.1.0 - Aluguer De Veículos Automóveis.
    N.82.1.0 - Actividades De Serviços Administrativos E De Apoio Aos Negócios.
    H.52.2.1 - Actividades Auxiliares Dos Transportes Terrestres.
    H.49.2.3 - Transportes Rodoviários De Mercadorias.
    G.45.3.0 - Comércio De Peças E Acessórios Para Veículos Automóveis.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 80000000 (Oitenta Milhões de Escudos CVE) representado por 80000 acções de valor nominal de Mil

2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.

4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Administração e Representação)

1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração ou a um administrador único designado pelos acionistas.

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :

JOSÉ RUI SEMEDO.
MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO SEMEDO.
MIGUEL CRUZ SOUSA.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
JOSÉ RUI SEMEDO.
MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO SEMEDO.

Artigo Sexto
(Fiscalização)

A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.

Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:

JOSÉ FLORESVINDO PEREIRA BARBOSA , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Palmarejo.

PRAIA, aos 29 de Janeiro de 2020.

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