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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS
1) PAULO JORGE LOPES DOS SANTOS, Casado(a) , residente em/na Sal Rei que outorga em representação de JUAN ANTONIO MUT MUT, Solteiro(a) , de naturalidade ESPANHA , residente em SAL REI , NIF nº 121567605.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19700912M001P emitido em 06-11-2018 em/na Cabo-Verde , e as qualidades pela Procuração emitido em 04-11-2019 em/na Cartório Da Boavista .
Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma BEVERAGE CABO VERDE, COMÉRCIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 282493000 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Boa Vista, Freguesia De Santa Isabel, Sal Rei Sal-Rei . Telemovel 9915338 Email jamut@hoteltrade.es
2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
G.46.3.0 - Comércio Por Grosso De Produtos Alimentares, Bebidas E Tabaco.
Actividade(s) secundária(s):
G.46.9.0 - Comércio Por Grosso Não Especializado.
G.47.2.6 - Comércio A Retalho De Bebidas E Tabaco.
G.47.1.1 - Comércio A Retalho Em Estabelecimentos Não Especializados, Com Predominância De Produtos Alimentares, Bebidas Ou Tabaco.
G.47.2.5 - Comércio A Retalho De Outros Produtos Alimentares Em Estabelecimentos Especializados.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1. O Capital é de 2000000 (Dois Milhões escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, JUAN ANTONIO MUT MUT.
2. O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Gerência)
1. A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
2. A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).
3. Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Juan Antonio Mut Mut
BOA VISTA, aos 20 de Novembro de 2019.
| Paulo Jorge Lopes Dos Santos |
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