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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS
1) ANDRÊA SOFIA DOS SANTOS DA ROCHA, Solteiro(a) , residente em/na Chã De Alecrim que outorga em representação de EDU HERMANDATH GOBARDHAN, Solteiro(a) , de naturalidade HOLANDA , residente em Holanda, NIF nº 165424796.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 279572 emitido em 27-11-2015 em/na São Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 26-04-2019 em/na Cartório Notarial Da Região De Primeira Classe De São Vicente.
Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma ZODY CABO VERDE - ATIVIDADE TURÍSTICA, SOCIEDADE UNIPESSOAL,LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 282193405 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Chã De Alecrim Santa Filomena. Telemovel 9867333 Email edugobardhan@hotmail.com
2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
I.55.1.0 - Estabelecimento Hoteleiros.
Actividade(s) secundária(s):
I.56.3.0 - Estabelecimentos De Bebidas.
I.56.1.0 - Restaurantes.
I.56.2.0 - Fornecimento De Refeições Para Eventos E Outros Serviços De Refeições.
I.55.2.0 - Parques Recreativos, Parques De Caravanas E Parques De Campismo.
I.55.9.0 - Outros Locais De Alojamento.
Artigo Quarto
(Capital)
1. O Capital é de 500000 (Quinhentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, EDU HERMANDATH GOBARDHAN.
2. O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Gerência)
1. A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
2. A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).
3. Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Edu Hermandath Gobardhan
SÃO VICENTE, aos 15 de Outubro de 2019.
| Andrêa Sofia Dos Santos Da Rocha |
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