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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) HELDER RICARDO SIMÕES GONÇALVES, Solteiro(a) , de naturalidade PORTUGAL , residente em MINDELO, NIF nº 147589100.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº N475891 emitido em 07-01-2015 em/na Sef - Serv Estr E Fronteiras.
2) ODAIR JOSÉ FERREIRA PINTO, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em CHÃ DE MARINHA, NIF nº 101415290.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 14152 emitido em 04-06-2014 em/na São Vicente.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma MUNDIFER SOLUÇÕES METÁLICAS CABO VERDE, LDA.
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 280822502 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Av. 5 De Julho - Perto Da Fabrica De Tabacos. Telemovel 9530313 Email geral@mundifer.pt
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
C.25.1.1 - Fabricação De Elementos Estruturais Metálicos.
Actividade(s) secundária(s):
G.46.9.0 - Comércio Por Grosso Não Especializado.
M.71.1.0 - Actividades De Arquitectura, De Engenharia E Técnicas Afins.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 100000 (Cem Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 90000 (Noventa Mil escudos CV) pertencente ao sócio
HELDER RICARDO SIMÕES GONÇALVES.
2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
ODAIR JOSÉ FERREIRA PINTO.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
HELDER RICARDO SIMÕES GONÇALVES.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
HELDER RICARDO SIMÕES GONÇALVES.
SÃO VICENTE, aos 09 de Maio de 2019.
| Helder Ricardo Simões Gonçalves |
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| Odair José Ferreira Pinto |
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