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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) JIE LIN, Solteiro(a) , de naturalidade CHINA , residente em MINDELO, NIF nº 151515573.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº E96879505 emitido em 20-02-2017 em/na Mps Exit E Entry Administration.
2) JIANYONG LIN, Solteiro(a) , de naturalidade CHINA , residente em MINDELO, NIF nº 178157104.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº EA3598488 emitido em 12-06-2017 em/na Mps Exit E Entry Administration.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma MEDICAL CABO VERDE, COMÉRCIO DE PRODUTOS DIVERSOS, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 279433301 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Rua Jaime Mota. Telemovel 9737898 Email lj.amizade@hotmail.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
G.47.7.2 - Comércio A Retalho De Artigos Farmacêuticos, Médicos, Cosméticos E De Higiene, Em Estabelecimentos Especializados.
Actividade(s) secundária(s):
G.46.3.0 - Comércio Por Grosso De Produtos Alimentares, Bebidas E Tabaco.
G.46.4.1 - Comércio Por Grosso De Têxteis, Vestuário E Calçado.
G.46.4.2 - Comércio Por Grosso De Electrodoméstico, Aparelhos De Rádio E De Televisão.
G.46.4.9 - Comércio Por Grosso De Outros Bens De Consumo.
G.46.5.1 - Comércio Por Grosso De Computadores, Equipamentos Periféricos E Programas Informáticos (Software).
G.46.5.2 - Comércio Por Grosso De Equipamentos Electrónicos, De Comunicações Suas Partes.
G.46.5.9 - Comércio Por Grosso De Outras Máquinas E Equipamentos, N.E..
G.46.6.3 - Comércio Por Grosso De Madeira Em Bruto E De Produtos Derivados.
G.46.6.4 - Comércio Por Grosso De Cimento.
G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
G.47.1.1 - Comércio A Retalho Em Estabelecimentos Não Especializados, Com Predominância De Produtos Alimentares, Bebidas Ou Tabaco.
G.47.4.1 - Comércio A Retalho De Computadores, Unidades Periféricas, E Programas Informáticos, Em Estabelecimentos Especializados.
G.47.4.2 - Comércio A Retalho De Equipamento Audivisual.
G.47.5.2 - Comércio A Retalho De Ferragens, Tintas, Vidros, Equipamento Sanitário, Ladrilhos E Similares, Em Estabelecimentos Especializados.
G.47.5.9 - Comércio A Retalho De Electrodomésticos, Mobiliário, Equipamento De Iluminação E Outros Artigos E Equipamento Para Uso Doméstico.
G.47.6.2 - Comércio A Retalho De Discos Cassetes E Produtos Similares, Em Estabelecimentos Especializados.
G.47.6.3 - Comércio A Retalho De Artigos De Desporto, Em Estabelecimentos Especializados.
G.47.6.4 - Comércio A Retalho De Brinquedos E Jogos, Em Estabelecimentos Especializados.
G.47.7.1 - Comércio A Retalho De Vestuário, Calçado E Artigos De Couro, Em Estabelecimentos Especializados.
G.47.7.3 - Outro Comércio A Retalho De Produtos Novos Em Estabelecimentos Especializados.
G.47.9.1 - Comércio A Retalho Por Correspondência Ou Via Internet.
G.47.3.0 - Comércio A Retalho De Combustíveis Para Veículos A Motor, Em Estabelecimentos Especializados.
G.46.9.0 - Comércio Por Grosso Não Especializado.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 2000000 (Dois Milhões escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 1900000 (Um Milhão Novecentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio
JIE LIN.
2) Uma quota com o valor nominal de 100000 (Cem Mil escudos CV) pertencente ao sócio
JIANYONG LIN.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
JIE LIN.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
JIE LIN.
SÃO VICENTE, aos 27 de Dezembro de 2018.
| Jie Lin |
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| Jianyong Lin |
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