CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS

Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma CABO VERDE CLOTHING COMPANY, SA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 275593800 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Rua 1 De Maio, Edifício Império I. Andar R/C, Telemovel 9827972 Email jorgeengel@yahoo.es

2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    G.46.4.1 - Comércio Por Grosso De Têxteis, Vestuário E Calçado.

Actividade(s) secundária(s):
    G.47.7.2 - Comércio A Retalho De Artigos Farmacêuticos, Médicos, Cosméticos E De Higiene, Em Estabelecimentos Especializados.
    G.46.4.9 - Comércio Por Grosso De Outros Bens De Consumo.
    G.47.7.1 - Comércio A Retalho De Vestuário, Calçado E Artigos De Couro, Em Estabelecimentos Especializados.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 10000 (Dez Mil de Escudos CVE) representado por 10 acções de valor nominal de Mil

2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.

4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Administração e Representação)

1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração ou a um administrador único designado pelos acionistas.

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :

JORGE ENGEL MANCHADO.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
JORGE ENGEL MANCHADO.

Artigo Sexto
(Fiscalização)

A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.

Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:

JOSÉ JORGE BORGES DE OLIVEIRA , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Cidade De Assomada.

PRAIA, aos 05 de Março de 2018.

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