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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS
Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma CABO VERDE CLOTHING COMPANY, SA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 275593800 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Rua 1 De Maio, Edifício Império I. Andar R/C, Telemovel 9827972 Email jorgeengel@yahoo.es
2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
G.46.4.1 - Comércio Por Grosso De Têxteis, Vestuário E Calçado.
Actividade(s) secundária(s):
G.47.7.2 - Comércio A Retalho De Artigos Farmacêuticos, Médicos, Cosméticos E De Higiene, Em Estabelecimentos Especializados.
G.46.4.9 - Comércio Por Grosso De Outros Bens De Consumo.
G.47.7.1 - Comércio A Retalho De Vestuário, Calçado E Artigos De Couro, Em Estabelecimentos Especializados.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 10000 (Dez Mil de Escudos CVE) representado por 10 acções de valor nominal de Mil
2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.
4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Administração e
Representação)
1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração
ou a um administrador único designado pelos acionistas.
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :
JORGE ENGEL MANCHADO.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
JORGE ENGEL MANCHADO.
Artigo Sexto
(Fiscalização)
A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:
JOSÉ JORGE BORGES DE OLIVEIRA , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Cidade De Assomada.
PRAIA, aos 05 de Março de 2018.