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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) FELIZBERTO SANCHES MOREIRA, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em Palmarejo, NIF nº 100453252.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 4532 emitido em 27-12-2006 em/na Praia.
2) ANTÓNIO CARLOS HORTA TAVARES, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em Achada São Filipe, NIF nº 110158377.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 101583 emitido em 16-02-2012 em/na Praia.
3) JOSÉ MARIA DA VEIGA MOREIRA, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em Ponta dÁgua, NIF nº 105493821.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 54938 emitido em 21-08-2012 em/na Praia.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma CI - CABO VERDE INDUSTRIAL,PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA CABOVERDIANA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 280570902 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Achada São Filipe Próximo Á Caixa Económica. Telefone 9814237, Telemovel 9252060 Email cvindustrial@gmail.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.
Actividade(s) secundária(s):
M.69.2.0 - Actividades De Contabilidade E Auditoria; Consultoria Fiscal.
N.78.3.0 - Outro Fornecimento De Recursos Humanos.
N.78.1.0 - Actividades Das Agências De Selecção E Colocação De Pessoal.
N.78.2.0 - Actividades Das Empresas De Trabalho Temporário.
M.70.1.0 - Actividade Das Sedes Sociais.
M.73.2.0 - Estudos De Mercado E Sondagens De Opinião.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 3000000 (Três Milhões escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 1000000 (Um Milhão escudos CV) pertencente ao sócio
FELIZBERTO SANCHES MOREIRA.
2) Uma quota com o valor nominal de 1000000 (Um Milhão escudos CV) pertencente ao sócio
ANTÓNIO CARLOS HORTA TAVARES.
3) Uma quota com o valor nominal de 1000000 (Um Milhão escudos CV) pertencente ao sócio
JOSÉ MARIA DA VEIGA MOREIRA.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
JOSÉ MARIA DA VEIGA MOREIRA.
FELIZBERTO SANCHES MOREIRA.
ANTÓNIO CARLOS HORTA TAVARES.
PRAIA, aos 26 de Setembro de 2016.
| Felizberto Sanches Moreira |
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| António Carlos Horta Tavares |
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| José Maria Da Veiga Moreira |
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