CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) DARIO ALEXANDRE PIRES ÉVORA, Divorciado(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em MADEIRALZINHO, NIF nº 101497245.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 14972 emitido em 18-06-2012 em/na São Vicente.

2) DARIO ALEXANDRE PIRES ÉVORA, Divorciado(a) , residente em/na Madeiralzinho que outorga em representação de MOHAMADOU MOUSTAPHA DIOP, Casado(a) com Georgete Moreira em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade CABO VERDE , residente em DAKAR - SENEGAL, NIF nº 150275307.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 14972 emitido em 18-06-2012 em/na São Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 21-01-2016 em/na Emitido Pelo Próprio E Reconhecido No Cartório Notarial De São Vicente.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma SATCOM - SERVIÇOS CABO VERDE, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 241522102 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Atás Da Câmara Municipal. Andar Rés do CHão, Telemovel 9918037

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    J.61.3.0 - Actividades De Telecomunicações Por Satélite.

Actividade(s) secundária(s):
    J.61.9.0 - Outras Actividades De Telecomunicações.
    J.61.2.0 - Actividades De Telecomunicações Sem Fio.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 98000 (Noventa e Oito Mil escudos CV) pertencente ao sócio DARIO ALEXANDRE PIRES ÉVORA.

  2) Uma quota com o valor nominal de 102000 (Cento e Dois Mil escudos CV) pertencente ao sócio MOHAMADOU MOUSTAPHA DIOP.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

DARIO ALEXANDRE PIRES ÉVORA.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
DARIO ALEXANDRE PIRES ÉVORA.

SÃO VICENTE, aos 05 de Fevereiro de 2016.

Dario Alexandre Pires Évora
Dario Alexandre Pires Évora

@00900010759020336@
00900010759020336