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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) DARIO ALEXANDRE PIRES ÉVORA, Divorciado(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em MADEIRALZINHO, NIF nº 101497245.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 14972 emitido em 18-06-2012 em/na São Vicente.
2) DARIO ALEXANDRE PIRES ÉVORA, Divorciado(a) , residente em/na Madeiralzinho que outorga em representação de MOHAMADOU MOUSTAPHA DIOP, Casado(a) com Georgete Moreira em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade CABO VERDE , residente em DAKAR - SENEGAL, NIF nº 150275307.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 14972 emitido em 18-06-2012 em/na São Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 21-01-2016 em/na Emitido Pelo Próprio E Reconhecido No Cartório Notarial De São Vicente.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma SATCOM - SERVIÇOS CABO VERDE, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 241522102 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Atás Da Câmara Municipal. Andar Rés do CHão, Telemovel 9918037
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
J.61.3.0 - Actividades De Telecomunicações Por Satélite.
Actividade(s) secundária(s):
J.61.9.0 - Outras Actividades De Telecomunicações.
J.61.2.0 - Actividades De Telecomunicações Sem Fio.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 98000 (Noventa e Oito Mil escudos CV) pertencente ao sócio
DARIO ALEXANDRE PIRES ÉVORA.
2) Uma quota com o valor nominal de 102000 (Cento e Dois Mil escudos CV) pertencente ao sócio
MOHAMADOU MOUSTAPHA DIOP.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
DARIO ALEXANDRE PIRES ÉVORA.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
DARIO ALEXANDRE PIRES ÉVORA.
SÃO VICENTE, aos 05 de Fevereiro de 2016.
| Dario Alexandre Pires Évora |
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| Dario Alexandre Pires Évora |
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