CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) PAULO FERNANDES ABU-RAYA, Divorciado(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em AV. REPÚBLICA, CENTRO CIDADE MINDELO, NIF nº 153088630.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº 531042716 emitido em 29-10-2015 em/na United States Department Of State.

2) GÁBOR SZELLÓS, Casado(a) com Vera Szellosne em Comunhão Geral de Bens , de naturalidade HUNGRIA , residente em AV. DA REPUBLICA Nº 25, NIF nº 171611101.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº BH1723943 emitido em 22-07-2015 em/na Kekkh.

3) KRISZTINA HELIK, Divorciado(a) , de naturalidade HUNGRIA , residente em MONTE SOSSEGO - PRÉDIO 2000, NIF nº 166842907.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº BC0839603 emitido em 16-06-2011 em/na Hivatal.

4) SZILVIA SZENTPÉTERI, Divorciado(a) , de naturalidade HUNGRIA , residente em AV. DA REPUBLICA Nº 25, NIF nº 171611004.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº BA1669996 emitido em 20-03-2007 em/na Hivatal.

5) VÍCTOR JORGE FONSECA MELO LOPES, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em MONTE, NIF nº 112977863.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 129778 emitido em 12-04-2013 em/na São Vicente.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma FÁBRICA DE CONGELADOS DE CABO VERDE, LDA.

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 240151208 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Avenida República. Andar PRIMEIRO, Numero 25, Telefone 3530036, Telemovel 9852975 Email paburaya@cvshores.com

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    C.10.3.0 - Indústria De Conservação De Frutos E De Produtos Hortícolas.

Actividade(s) secundária(s):
    C.10.2.0 - Indústria Transformadora Da Pesca E Da Aquacultura.
    C.10.4.0 - Produção De Óleos E Gorduras Animais E Vegetais.
    C.10.8.0 - Fabricação De Alimentos Para Animais.
    C.10.5.2 - Fabricação De Gelados E Sorvetes.
    C.10.6.1 - Transformação De Cereais E Leguminosas.
    C.10.6.2 - Fabricação De Amidos, Féculas E Produtos Afins.
    C.10.7.9 - Fabricação De Outros Produtos Alimentares, N.E..
    C.10.1.0 - Abate De Animais, Preparação E Conservação De Carne E De Produtos À Base De Carne.
    C.10.5.1 - Indústrias Do Leite E Derivados.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 34000 (Trinta e Quatro Mil escudos CV) pertencente ao sócio PAULO FERNANDES ABU-RAYA.

  2) Uma quota com o valor nominal de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio GÁBOR SZELLÓS.

  3) Uma quota com o valor nominal de 33000 (Trinta e Três Mil escudos CV) pertencente ao sócio KRISZTINA HELIK.

  4) Uma quota com o valor nominal de 50000 (Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio SZILVIA SZENTPÉTERI.

  5) Uma quota com o valor nominal de 33000 (Trinta e Três Mil escudos CV) pertencente ao sócio VÍCTOR JORGE FONSECA MELO LOPES.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

PAULO FERNANDES ABU-RAYA.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
PAULO FERNANDES ABU-RAYA.

SÃO VICENTE, aos 15 de Janeiro de 2016.

Paulo Fernandes Abu-Raya
Gábor Szellós
Krisztina Helik
Szilvia Szentpéteri
Víctor Jorge Fonseca Melo Lopes

@00900010758245754@
00900010758245754