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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS
Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma CABO VERDE INDÚSTRIA, SA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 231470304 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Achada Carreira No Sitío. Telefone 2311303, Telemovel 9937601 Email gomesmarianomariojorge@hotmail.com
2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
C.11.0.4 - Produção De Águas Minerais E De Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas.
Actividade(s) secundária(s):
C.10.1.0 - Abate De Animais, Preparação E Conservação De Carne E De Produtos À Base De Carne.
C.10.2.0 - Indústria Transformadora Da Pesca E Da Aquacultura.
C.10.3.0 - Indústria De Conservação De Frutos E De Produtos Hortícolas.
C.10.4.0 - Produção De Óleos E Gorduras Animais E Vegetais.
C.10.5.1 - Indústrias Do Leite E Derivados.
C.10.5.2 - Fabricação De Gelados E Sorvetes.
C.10.6.1 - Transformação De Cereais E Leguminosas.
C.10.6.2 - Fabricação De Amidos, Féculas E Produtos Afins.
C.10.7.2 - Indústria Do Açúcar.
C.10.7.3 - Indústria Do Cacau, Do Chocolate E Dos Produtos De Confeitaria.
C.10.7.1 - Panificação E Pastelaria, Fabricação De Bolachas, Biscoitos E Pastelaria De Conservação.
C.10.7.4 - Fabricação De Massas Alimentícias, Cuscuz E Similares.
C.10.7.5 - Indústria Do Café.
C.10.7.9 - Fabricação De Outros Produtos Alimentares, N.E..
C.11.0.1 - Fabricação De Aguardente E De Outras Bebidas Alcoólicas Destiladas.
C.11.0.2 - Produção De Vinhos E De Bebidas Fermentadas De Frutos.
C.11.0.3 - Fabricação De Cerveja E De Malte.
D.35.3.2 - Produção De Gelo.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 20000000 (Vinte Milhões de Escudos CVE) representado por 20000 acções de valor nominal de Mil
2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.
4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Administração e
Representação)
1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração
ou a um administrador único designado pelos acionistas.
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :
MÁRIO JORGE GOMES MARIANO.
SAULO FRANCISCO GOMES MONTROND.
ANTÓNIO FILOMENO DO ROSÁRIO MASSANO RESENDE COSTA.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: 2 administradores.
Artigo Sexto
(Fiscalização)
A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:
CARLOS ALBERTO RODRIGUES , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Monte Sossêgo.
PRAIA, aos 04 de Novembro de 2015.
AVERBAMENTOS
Ap.02/2018/02/13 FACTO INSCRITO: DEPÓSITO DE CONTRATO DE TRANSMISSÃO DE ACÇÕES. TERMO DE DEPÓSITO: Contrato de transmissão de acções, celebrado em 13 de Julho de 2016. Acta, número 01/2016, lavrada aos 05 de Setembro de 2016. A CONSERVADORA: DENÍSIA ALMEIDA DA GRAÇA