CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS

1) VÍTOR HUGO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Casado(a) com Maria Cândida De Garradas Alburquerque C. Ribeiro em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade PORTUGAL , residente em Plateau, NIF nº 170044408.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº M986354 emitido em 11-02-2014 em/na Portugal.

Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma ATLASPOWER CABO VERDE, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 226401707 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Av.Santiago Prédio Ordem Dos Engenheiros. Andar 5º Dto, Telefone 00351937091570, Telemovel 9953181 Email vitor.ribeiro@atlaspower.pt

2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    D.35.1.0 - Produção, Transporte, Distribuição E Comércio De Electricidade.

Actividade(s) secundária(s):
    A.02.2.0 - Exploração Florestal.
    E.38.3.0 - Valorização De Materiais.
    A.02.4.0 - Actividade Dos Serviços Relacionados Com A Silvicultura E Exploração Florestal.
    G.47.3.0 - Comércio A Retalho De Combustíveis Para Veículos A Motor, Em Estabelecimentos Especializados.
    M.71.1.0 - Actividades De Arquitectura, De Engenharia E Técnicas Afins.
    D.35.3.1 - Produção E Distribuição De Vapor E De Água Quente.
    E.38.2.0 - Tratamento E Eliminação De Resíduos.
    D.35.2.0 - Produção De Gás, Distribuição De Combustíveis Gasosos Por Condutas.

Artigo Quarto
(Capital)

1.  O Capital é de 500000 (Quinhentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, VÍTOR HUGO DE OLIVEIRA RIBEIRO.

2.  O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Gerência)

1.  A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.

2.  A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).

3.  Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Vítor Hugo De Oliveira Ribeiro

PRAIA, aos 21 de Setembro de 2015.

Vítor Hugo De Oliveira Ribeiro

@00900010754647418@
00900010754647418