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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS
Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma BATMAN CABO VERDE SA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 217641709 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Santa Maria Santa Maria. Telemovel 9816416
2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.
Actividade(s) secundária(s):
R.93.2.9 - Outras Actividades De Diversão E Recreativas, N.E..
S.96.0.2 - Actividades De Salões De Cabeleireiro E Institutos De Beleza.
S.96.0.9 - Outras Actividades De Serviços Pessoais, N.E..
F.43.1.0 - Demolição E Preparação Dos Locais De Construção.
F.42.1.0 - Construção De Auto-Estradas, Estradas, Aeroportos E Vias Féreas.
F.41.0.0 - Construção De Edificios.
F.43.3.0 - Actividades De Acabamento Em Edifícios.
I.55.1.0 - Estabelecimento Hoteleiros.
I.56.1.0 - Restaurantes.
I.56.3.0 - Estabelecimentos De Bebidas.
L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.
N.82.3.0 - Organizações De Feiras, Congressos E Similares.
P.85.4.2 - Ensino Desportivo E Recreativo.
N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 1000000 (Um Milhão de Escudos CVE) representado por 1000 acções de valor nominal de Mil
2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.
4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Administração e
Representação)
1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração
ou a um administrador único designado pelos acionistas.
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :
MAURIZIO MAZZONI.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
MAURIZIO MAZZONI.
Artigo Sexto
(Fiscalização)
A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:
MARIA AMÉLIA CRUZ MEDINA , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Mindelo.
BOA VISTA, aos 29 de Junho de 2015.