CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS

1) EMERSON NOBRE GONÇALVES, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em LAMEIRAO, NIF nº 117232700.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 172327 emitido em 12-03-2014 em/na São Vicente.

Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma NOBRE CABO VERDE SOCIEDADE POR QUOTAS UNIPESSOAL, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 230812600 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Lameirão Perto Da Casa Azul. Telemovel 9846494 Email nobrecv@sapo.cv

2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    C.10.1.0 - Abate De Animais, Preparação E Conservação De Carne E De Produtos À Base De Carne.

Actividade(s) secundária(s):
    A.01.4.4 - Caprinicultura.
    A.01.4.5 - Suinicultura.
    F.43.2.9 - Outras Instalações Em Construções.
    G.46.3.0 - Comércio Por Grosso De Produtos Alimentares, Bebidas E Tabaco.
    G.47.2.2 - Comércio A Retalho De Carne E De Produtos À Base De Carne.
    F.43.2.1 - Instalações Eléctrica.
    F.43.2.2 - Instalações De Canalizações E De Climatização.
    A.01.4.1 - Bovinicultura.
    A.01.4.6 - Avicultura.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1.  O Capital é de 200000 (Duzentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, EMERSON NOBRE GONÇALVES.

2.  O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Gerência)

1.  A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.

2.  A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).

3.  Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Emerson Nobre Gonçalves

SÃO VICENTE, aos 31 de Março de 2015.

Emerson Nobre Gonçalves

@00900010751169611@
00900010751169611