CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) BERNARD DIAS, Solteiro(a) , de naturalidade FRANÇA , residente em Monte Vermelho, NIF nº 150062044.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 500620 emitido em 19-08-2013 em/na Praia.

2) EDMOND FRÉDÉRIC TAVARES, Solteiro(a) , de naturalidade FRANÇA , residente em França, NIF nº 169127400.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº 09AD56172 emitido em 22-01-2009 em/na França.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma CVT - CABO VERDE TURISMO.LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 233492909 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Monte Vermelho Próximo Loja Beto. Andar 1º, Telemovel 9283114 Email capvertours@gmail.com

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.

Actividade(s) secundária(s):
    N.79.2.0 - Outras Actividades De Reservas.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 20000 (Vinte Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio BERNARD DIAS.

  2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio EDMOND FRÉDÉRIC TAVARES.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

LUÍS SAMIR DA CONCEIÇÃO MOREIRA.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
LUÍS SAMIR DA CONCEIÇÃO MOREIRA.

PRAIA, aos 30 de Dezembro de 2014.

Bernard Dias
Edmond Frédéric Tavares

@00900010749009642@
00900010749009642