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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) BERNARD DIAS, Solteiro(a) , de naturalidade FRANÇA , residente em Monte Vermelho, NIF nº 150062044.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 500620 emitido em 19-08-2013 em/na Praia.
2) EDMOND FRÉDÉRIC TAVARES, Solteiro(a) , de naturalidade FRANÇA , residente em França, NIF nº 169127400.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº 09AD56172 emitido em 22-01-2009 em/na França.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma CVT - CABO VERDE TURISMO.LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 233492909 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Monte Vermelho Próximo Loja Beto. Andar 1º, Telemovel 9283114 Email capvertours@gmail.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.
Actividade(s) secundária(s):
N.79.2.0 - Outras Actividades De Reservas.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 20000 (Vinte Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
BERNARD DIAS.
2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
EDMOND FRÉDÉRIC TAVARES.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
LUÍS SAMIR DA CONCEIÇÃO MOREIRA.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
LUÍS SAMIR DA CONCEIÇÃO MOREIRA.
PRAIA, aos 30 de Dezembro de 2014.
| Bernard Dias |
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| Edmond Frédéric Tavares |
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