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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS
1) PAULO JORGE LOPES DOS SANTOS, Casado(a) , residente em/na Vila De Sal-Rei que outorga em representação de ANTÓNIO GALVÃO NASCIMENTO DIAS, Solteiro(a) , de naturalidade PORTUGAL , residente em , NIF nº 169759601.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 7524 emitido em 30-01-2012 em/na Sal, e as qualidades pela Procuração emitido em 18-09-2014 em/na Escritorio De Advocacia.
Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma WINDSURF POINT CABO VERDE LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 225510308 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Boa Vista, Freguesia De Santa Isabel, Largo Santa Isabel Largo Santa Isabel. Telefone 2512024, Fax 2512024, Telemovel 9915338
2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
R.93.2.9 - Outras Actividades De Diversão E Recreativas, N.E..
Actividade(s) secundária(s):
R.93.1.2 - Actividade Dos Clubes Desportivos.
R.90.0.0 - Actividades De Teatro, De Música E Outras Actividades Artísticas E Literárias.
N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.
R.93.2.1 - Actividades Dos Parques De Diversão E Temáticos.
Artigo Quarto
(Capital)
1. O Capital é de 1000000 (Um Milhão escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, ANTÓNIO GALVÃO NASCIMENTO DIAS.
2. O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Gerência)
1. A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
2. A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).
3. Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
António Galvão Nascimento Dias
BOA VISTA, aos 18 de Novembro de 2014.
| Paulo Jorge Lopes Dos Santos |
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