CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) MANUEL DE JESUS FURTADO BARRETO, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em RENQUE PURGA, NIF nº 103462600.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 34626 emitido em 26-10-2011 em/na São Miguel.

2) REDENILSON PEDRO MENDES CORREIA, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em SANTA CRUZ, NIF nº 122830024.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 228300 emitido em 31-07-2012 em/na Santa Cruz.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma ESCOLA TÉCNICO PROFISSIONAL DE GESTÃO E TECNOLOGIAS DE CABO VERDE, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 228032903 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Fazenda Centro Social 1º De Maio. Andar R/C, Telemovel 9376813

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    P.85.4.1 - Formação Profissional.

Actividade(s) secundária(s):
    P.85.4.9 - Outras Actividades Educativas.
    P.85.4.4 - Ensino De Línguas.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 300000 (Trezentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio MANUEL DE JESUS FURTADO BARRETO.

  2) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio REDENILSON PEDRO MENDES CORREIA.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

MANUEL DE JESUS FURTADO BARRETO.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
MANUEL DE JESUS FURTADO BARRETO.

PRAIA, aos 30 de Outubro de 2014.

Manuel De Jesus Furtado Barreto
Redenilson Pedro Mendes Correia

@00900010747781887@
00900010747781887