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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) MANUEL DE JESUS FURTADO BARRETO, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em RENQUE PURGA, NIF nº 103462600.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 34626 emitido em 26-10-2011 em/na São Miguel.
2) REDENILSON PEDRO MENDES CORREIA, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em SANTA CRUZ, NIF nº 122830024.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 228300 emitido em 31-07-2012 em/na Santa Cruz.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma ESCOLA TÉCNICO PROFISSIONAL DE GESTÃO E TECNOLOGIAS DE CABO VERDE, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 228032903 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Fazenda Centro Social 1º De Maio. Andar R/C, Telemovel 9376813
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
P.85.4.1 - Formação Profissional.
Actividade(s) secundária(s):
P.85.4.9 - Outras Actividades Educativas.
P.85.4.4 - Ensino De Línguas.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 300000 (Trezentos Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
MANUEL DE JESUS FURTADO BARRETO.
2) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
REDENILSON PEDRO MENDES CORREIA.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
MANUEL DE JESUS FURTADO BARRETO.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
MANUEL DE JESUS FURTADO BARRETO.
PRAIA, aos 30 de Outubro de 2014.
| Manuel De Jesus Furtado Barreto |
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| Redenilson Pedro Mendes Correia |
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