CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) MARC JACQUES MAURER, Solteiro(a) , de naturalidade SUÍÇA , residente em Maio, NIF nº 168717905.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº F2733433 emitido em 17-07-2006 em/na Kappel Am Albis Suiça.

2) BLANCA VEGA CASTAÑO, Solteiro(a) , de naturalidade ESPANHA , residente em VILA DO MAIO, NIF nº 168718006.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº AAG454334 emitido em 30-10-2012 em/na Dgp - Espanha.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma SEATRAVEL CABO VERDE, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 268726108 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Maio, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Fontona Avenida Amilcar Cabral. Telemovel 9172261 Email sunthorice-seatravel@gmx.de

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    H.50.1.1 - Transportes Marítimos De Passageiros.

Actividade(s) secundária(s):
    R.93.1.9 - Outras Actividades Desportivas.
    N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 20000 (Vinte Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio MARC JACQUES MAURER.

  2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio BLANCA VEGA CASTAÑO.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

BLANCA VEGA CASTAÑO.
MARC JACQUES MAURER.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
BLANCA VEGA CASTAÑO.
MARC JACQUES MAURER.

MAIO, aos 07 de Abril de 2014.

Marc Jacques Maurer
Blanca Vega Castaño

@00900010743718475@
00900010743718475