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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) MARC JACQUES MAURER, Solteiro(a) , de naturalidade SUÍÇA , residente em Maio, NIF nº 168717905.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº F2733433 emitido em 17-07-2006 em/na Kappel Am Albis Suiça.
2) BLANCA VEGA CASTAÑO, Solteiro(a) , de naturalidade ESPANHA , residente em VILA DO MAIO, NIF nº 168718006.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº AAG454334 emitido em 30-10-2012 em/na Dgp - Espanha.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma SEATRAVEL CABO VERDE, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 268726108 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Maio, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Fontona Avenida Amilcar Cabral. Telemovel 9172261 Email sunthorice-seatravel@gmx.de
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
H.50.1.1 - Transportes Marítimos De Passageiros.
Actividade(s) secundária(s):
R.93.1.9 - Outras Actividades Desportivas.
N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 20000 (Vinte Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
MARC JACQUES MAURER.
2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
BLANCA VEGA CASTAÑO.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de dois (2) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
BLANCA VEGA CASTAÑO.
MARC JACQUES MAURER.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
BLANCA VEGA CASTAÑO.
MARC JACQUES MAURER.
MAIO, aos 07 de Abril de 2014.
| Marc Jacques Maurer |
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| Blanca Vega Castaño |
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