CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS

1) VALTER COLAUTTI, Casado(a) com Evanilda Júlia Silva em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade ITÁLIA , residente em SANTA MARIA, NIF nº 152262393.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº AA0935779 emitido em 17-06-2008 em/na Il Ministro Degli Affari Esteri.

Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma HOLLIDAY CABO VERDE - SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 268690308 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Santa Maria Amilcar Cabral. Telemovel 9934866 Email soxisixpaolo@libero.it

2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    I.55.1.0 - Estabelecimento Hoteleiros.

Actividade(s) secundária(s):
    N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.
    R.93.1.9 - Outras Actividades Desportivas.
    G.46.3.0 - Comércio Por Grosso De Produtos Alimentares, Bebidas E Tabaco.
    R.93.2.9 - Outras Actividades De Diversão E Recreativas, N.E..
    G.47.2.1 - Comércio A Retalho De Frutas E De Produtos Hortícolas.
    A.01.1.3 - Cultura De Produtos Hortícolas, Raízes E Tubérculos.
    L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1.  O Capital é de 100000 (Cem Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, VALTER COLAUTTI.

2.  O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Gerência)

1.  A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.

2.  A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).

3.  Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Valter Colautti

SAL, aos 26 de Março de 2014.

Valter Colautti

@00900010743497631@
00900010743497631