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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) BELARMINO ANTÓNIO FERREIRA LUCAS, Casado(a) , residente em/na Cruz João Évora que outorga em representação de MARIA VICTORIA PEREZ MORENO, Casado(a) com Fernando Garzon Flores em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade ESPANHA , residente em ESPANHA, NIF nº 168127300.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 127444 emitido em 08-04-2009 em/na São Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 25-09-2013 em/na O Próprio.
2) BELARMINO ANTÓNIO FERREIRA LUCAS, Casado(a) , residente em/na Cruz João Évora que outorga em representação de FERNANDO GARZON FLORES, Casado(a) com Maria Victoria Perez Moreno em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade ESPANHA , residente em ESPANHA, NIF nº 168127105.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 127444 emitido em 08-04-2009 em/na São Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 25-09-2013 em/na O Próprio.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma ALBORÁN CHARTER CABO VERDE, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 268127700 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Rua António Aurélio Gonçalves. Andar 1º ANDAR, Numero 7, Telemovel 9915816
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
CAE:
Actividade principal:
N.77.2.1 - Aluguer De Bens Recreativos E Desportivos.
Actividade(s) secundária(s):
I.56.3.0 - Estabelecimentos De Bebidas.
I.55.1.0 - Estabelecimento Hoteleiros.
I.56.1.0 - Restaurantes.
N.77.3.3 - Aluguer De Meios De Transporte Marítimo.
L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 110000 (Cento e Dez Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 55000 (Cinquenta e Cinco Mil escudos CV) pertencente ao sócio
MARIA VICTORIA PEREZ MORENO.
2) Uma quota com o valor nominal de 55000 (Cinquenta e Cinco Mil escudos CV) pertencente ao sócio
FERNANDO GARZON FLORES.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
MARIA VICTORIA PEREZ MORENO.
FERNANDO GARZON FLORES.
SÃO VICENTE, aos 15 de Novembro de 2013.
| Belarmino António Ferreira Lucas |
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| Belarmino António Ferreira Lucas |
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