CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) BELARMINO ANTÓNIO FERREIRA LUCAS, Casado(a) , residente em/na Cruz João Évora que outorga em representação de MARIA VICTORIA PEREZ MORENO, Casado(a) com Fernando Garzon Flores em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade ESPANHA , residente em ESPANHA, NIF nº 168127300.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 127444 emitido em 08-04-2009 em/na São Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 25-09-2013 em/na O Próprio.

2) BELARMINO ANTÓNIO FERREIRA LUCAS, Casado(a) , residente em/na Cruz João Évora que outorga em representação de FERNANDO GARZON FLORES, Casado(a) com Maria Victoria Perez Moreno em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade ESPANHA , residente em ESPANHA, NIF nº 168127105.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Bilhete Identidade nº 127444 emitido em 08-04-2009 em/na São Vicente, e as qualidades pela Procuração emitido em 25-09-2013 em/na O Próprio.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma ALBORÁN CHARTER CABO VERDE, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 268127700 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Rua António Aurélio Gonçalves. Andar 1º ANDAR, Numero 7, Telemovel 9915816

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:

CAE:
Actividade principal:
    N.77.2.1 - Aluguer De Bens Recreativos E Desportivos.

Actividade(s) secundária(s):
    I.56.3.0 - Estabelecimentos De Bebidas.
    I.55.1.0 - Estabelecimento Hoteleiros.
    I.56.1.0 - Restaurantes.
    N.77.3.3 - Aluguer De Meios De Transporte Marítimo.
    L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 110000 (Cento e Dez Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 55000 (Cinquenta e Cinco Mil escudos CV) pertencente ao sócio MARIA VICTORIA PEREZ MORENO.

  2) Uma quota com o valor nominal de 55000 (Cinquenta e Cinco Mil escudos CV) pertencente ao sócio FERNANDO GARZON FLORES.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

MARIA VICTORIA PEREZ MORENO.
FERNANDO GARZON FLORES.

SÃO VICENTE, aos 15 de Novembro de 2013.

Belarmino António Ferreira Lucas
Belarmino António Ferreira Lucas

@00900010740932767@
00900010740932767