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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) FAUSTO SCARABELLI, Casado(a) com Ilaria Durvilli em Separação de Bens , de naturalidade ITÁLIA , residente em Itália, NIF nº 101723601.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº YB1335539 emitido em 04-07-2017 em/na Ministro Affari Esteri.
2) GIAN CARLO SCARABELLI, Casado(a) com Patrizia Parisini em Comunhão Geral de Bens , de naturalidade ITÁLIA , residente em Itália, NIF nº 194243990.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº YB1698840 emitido em 05-09-2017 em/na Ministro Affari Esteri.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma ACQUALINA CABO VERDE, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 223313858 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Santa Maria Sal. Telemovel 9979053 Email fausto@scarabelli.it
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Actividades imobiliárias por conta própria....
CAE:
Actividade principal:
L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 300000 (Trezentos Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
FAUSTO SCARABELLI.
2) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio
GIAN CARLO SCARABELLI.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
FAUSTO SCARABELLI.
GIAN CARLO SCARABELLI.
SAL, aos 30 de Outubro de 2026.
| Fausto Scarabelli |
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| Gian Carlo Scarabelli |
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