CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) NÁDIA EVELINE CARDOSO PIRES DE PINA GRAÇA, Casado(a) , residente em/na Palmarejo Grande que outorga em representação de HÉLDER FILIPE CAMARINHA GONÇALVES, Casado(a) com Flávia Manuela Dos Santos Ferreira em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade PORTUGAL , residente em PORTUGAL, NIF nº 162177593.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19910730F001U emitido em 17-10-2024 em/na Repúblicade Cabo Verde, e as qualidades pela Procuração emitido em 17-09-2026 em/na Advogada.

2) NÁDIA EVELINE CARDOSO PIRES DE PINA GRAÇA, Casado(a) , residente em/na Palmarejo Grande que outorga em representação de FLÁVIA MANUELA DOS SANTOS FERREIRA, Casado(a) com Helder Filipe Camarinha Gonçalves em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade PORTUGAL , residente em PORTUGAL, NIF nº 101642393.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19910730F001U emitido em 17-10-2024 em/na República De Cabo Verde, e as qualidades pela Procuração emitido em 17-09-2026 em/na Advogada.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma HF MEDIAÇÃO CABO VERDE, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 222920726 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Achada Santo António Achada Santo António. Telemovel 9188281

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Actividades imobiliárias por conta de outrem.

CAE:
Actividade principal:
    L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 1000000 (Um Milhão escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 500000 (Quinhentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio HÉLDER FILIPE CAMARINHA GONÇALVES.

  2) Uma quota com o valor nominal de 500000 (Quinhentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio FLÁVIA MANUELA DOS SANTOS FERREIRA.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

HÉLDER FILIPE CAMARINHA GONÇALVES.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
HÉLDER FILIPE CAMARINHA GONÇALVES.

PRAIA, aos 24 de Setembro de 2026.

Nádia Eveline Cardoso Pires De Pina Graça
Nádia Eveline Cardoso Pires De Pina Graça

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