CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS

Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma SURPRESA EXIMIA CABO VERDE, SA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 222731176 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Praça Center. Telemovel 9713412

2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    COMERCIO E DIVERSOS.

CAE:
Actividade principal:
    G.46.6.3 - Comércio Por Grosso De Madeira Em Bruto E De Produtos Derivados.

Actividade(s) secundária(s):
    G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
    G.46.6.9 - Comércio Por Grosso De Outros Produtos Intermédios, De Desperdícios E Sucatas.
    G.46.4.2 - Comércio Por Grosso De Electrodoméstico, Aparelhos De Rádio E De Televisão.
    C.31.0.9 - Fabricação De Colchões E De Mobiliário, N.E..
    G.46.9.0 - Comércio Por Grosso Não Especializado.
    G.46.6.2 - Comércio Por Grosso De Minérios E De Metais.
    C.23.9.6 - Serragem, Corte E Acabamento De Rochas Ornamentais E De Outras Pedras De Construção.
    C.31.0.1 - Fabricação De Mobiliário De Madeira.
    G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.
    G.46.4.9 - Comércio Por Grosso De Outros Bens De Consumo.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 1000000 (Um Milhão de Escudos CVE) representado por 1000 acções de valor nominal de Mil

2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.

4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Administração e Representação)

1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração ou a um administrador único designado pelos acionistas.

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :

TELMO FILIPE ANICETO GARCIA.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
TELMO FILIPE ANICETO GARCIA.

Artigo Sexto
(Fiscalização)

A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.

Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:

DOMENICO PARMEGIANI , de naturalidade Itália residente em/na Sal Rei .

BOA VISTA, aos 23 de Setembro de 2026.

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