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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS
Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma SURPRESA EXIMIA CABO VERDE, SA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 222731176 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Praça Center. Telemovel 9713412
2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
COMERCIO E DIVERSOS.
CAE:
Actividade principal:
G.46.6.3 - Comércio Por Grosso De Madeira Em Bruto E De Produtos Derivados.
Actividade(s) secundária(s):
G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
G.46.6.9 - Comércio Por Grosso De Outros Produtos Intermédios, De Desperdícios E Sucatas.
G.46.4.2 - Comércio Por Grosso De Electrodoméstico, Aparelhos De Rádio E De Televisão.
C.31.0.9 - Fabricação De Colchões E De Mobiliário, N.E..
G.46.9.0 - Comércio Por Grosso Não Especializado.
G.46.6.2 - Comércio Por Grosso De Minérios E De Metais.
C.23.9.6 - Serragem, Corte E Acabamento De Rochas Ornamentais E De Outras Pedras De Construção.
C.31.0.1 - Fabricação De Mobiliário De Madeira.
G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.
G.46.4.9 - Comércio Por Grosso De Outros Bens De Consumo.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 1000000 (Um Milhão de Escudos CVE) representado por 1000 acções de valor nominal de Mil
2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.
4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Administração e
Representação)
1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração
ou a um administrador único designado pelos acionistas.
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :
TELMO FILIPE ANICETO GARCIA.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
TELMO FILIPE ANICETO GARCIA.
Artigo Sexto
(Fiscalização)
A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:
DOMENICO PARMEGIANI , de naturalidade Itália residente em/na Sal Rei .
BOA VISTA, aos 23 de Setembro de 2026.