![]()
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS
KEITA CORREIA SILVA MONTEIRO, Solteiro(a), residente em/na Achada Santo António
que outorga em representação
da empresa REDEVAERK, LDA registo comercial nº 513744002 com sede em/na Oeiras - Portugal Nif nº 500068550.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19780703M002T emitido em 11-04-2024 em/na Anicc Praia, e as qualidades pela Procuração emitido em 06-08-2026 em/na Notários Portugueses.
Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma REDEVAERK CABO VERDE, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 221620478 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Achada Santo António Uccla. Numero 76, Telefone 2621123, Telemovel 9297669 Email keitacorreia@gmail.com
2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Atividades de consultoria em informática; Outras atividades de consultoria para negócios e gestão,Atividades de programação informática..
CAE:
Actividade principal:
J.62.0.2 - Actividades De Consultoria Em Tecnologias Da Informação.
Actividade(s) secundária(s):
M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.
J.62.0.1 - Actividades De Programação Informática.
Artigo Quarto
(Capital)
1. O Capital é de 111000 (Cento e Onze Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, REDEVAERK, LDA.
2. O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Gerência)
1. A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
2. A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).
3. Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
João Carlos Prazeres Figueiras
David Jorge Salgueiro Franjoso
PRAIA, aos 26 de Agosto de 2026.
| Keita Correia Silva Monteiro |
|