![]()
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS
1) TONGYU LIU, Solteiro(a) , de naturalidade CHINA , residente em MINDELO, NIF nº 161872530.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº EJ4755352 emitido em 26-07-2021 em/na República De China.
Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma CHINA - CABO VERDE BUSINESS E TOURISM, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 221063137 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Perto Finanças. Andar 4º, Telemovel 5233333 Email snowliu1990@qq.com
2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Actividades dos operadores turísticos; Outras actividades de reservas; Actividades de teatro, de música e outras actividades artísticas e literárias; Organizações de feiras, congressos e similares; Actividade de consultoria para os negócios e gestão, Actividades de serviços administrativos e de apoio aos negócios.
CAE:
Actividade principal:
N.79.1.2 - Actividades Dos Operadores Turísticos.
Actividade(s) secundária(s):
N.82.1.0 - Actividades De Serviços Administrativos E De Apoio Aos Negócios.
N.82.3.0 - Organizações De Feiras, Congressos E Similares.
M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.
N.79.2.0 - Outras Actividades De Reservas.
R.90.0.0 - Actividades De Teatro, De Música E Outras Actividades Artísticas E Literárias.
Artigo Quarto
(Capital)
1. O Capital é de 1200000 (Um Milhão Duzentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, TONGYU LIU.
2. O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Gerência)
1. A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
2. A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).
3. Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Tongyu Liu
SÃO VICENTE, aos 24 de Julho de 2026.
| Tongyu Liu |
|