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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS
Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma EPSILON-CABO VERDE S.A
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 216570972 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Prédio Das Finanças. Andar CAVE, Telemovel 9917826 Email alcidesgraca@gmail.com
2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Actividades imobiliárias por conta própria.
CAE:
Actividade principal:
L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 50000000 (Cinquenta Milhões de Escudos CVE) representado por 50000 acções de valor nominal de Mil
2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.
4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Administração e
Representação)
1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração
ou a um administrador único designado pelos acionistas.
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :
BELIA JACQUES CYPRIEN FOFANA.
SANDRINE ATTAL.
ALEXANDER ROSS ASHLEY JARRETT.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de: 2 administradores.
Artigo Sexto
(Fiscalização)
A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:
ADELINO VITAL FONSECA , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Mindelo.
SÃO VICENTE, aos 28 de Maio de 2026.