CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) LECTÍCIA VIVIANE DELGADO MONTEIRO, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em Cidade dos Espargos, NIF nº 119331438.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº PA519387 emitido em 21-05-2025 em/na Embaixada Em Espanha.

2) LECTÍCIA VIVIANE DELGADO MONTEIRO, Solteiro(a) , residente em/na Cidade Dos Espargos que outorga em representação de RAMON BELO SILVA, Casado(a) com Andreia De Lys Perez Gonzalez em Separação de Bens , de naturalidade ESPANHA , residente em Espanha, NIF nº 100971580.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº PA519387 emitido em 21-05-2025 em/na Embaixada Em Espanha, e as qualidades pela Procuração emitido em 30-01-2026 em/na Embaixada De Cabo Verde En Espanha.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma VIVENDAS DE CABO VERDE 2023, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 212092146 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Chã De Matias Cidade Dos Espargos. Telemovel 9887781 Email lecticiadelgado@icam.es

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Actividades imobiliárias por conta própria....     Actividades imobiliárias por conta própria.

CAE:
Actividade principal:
    L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 20000 (Vinte Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio LECTÍCIA VIVIANE DELGADO MONTEIRO.

  2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio RAMON BELO SILVA.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

LECTÍCIA VIVIANE DELGADO MONTEIRO.
RAMON BELO SILVA.

SAL, aos 06 de Fevereiro de 2026.

Lectícia Viviane Delgado Monteiro
Lectícia Viviane Delgado Monteiro

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