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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) LECTÍCIA VIVIANE DELGADO MONTEIRO, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em Cidade dos Espargos, NIF nº 119331438.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº PA519387 emitido em 21-05-2025 em/na Embaixada Em Espanha.
2) LECTÍCIA VIVIANE DELGADO MONTEIRO, Solteiro(a) , residente em/na Cidade Dos Espargos que outorga em representação de RAMON BELO SILVA, Casado(a) com Andreia De Lys Perez Gonzalez em Separação de Bens , de naturalidade ESPANHA , residente em Espanha, NIF nº 100971580.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº PA519387 emitido em 21-05-2025 em/na Embaixada Em Espanha, e as qualidades pela Procuração emitido em 30-01-2026 em/na Embaixada De Cabo Verde En Espanha.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma VIVENDAS DE CABO VERDE 2023, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 212092146 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Chã De Matias Cidade Dos Espargos. Telemovel 9887781 Email lecticiadelgado@icam.es
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Actividades imobiliárias por conta própria....
Actividades imobiliárias por conta própria.
CAE:
Actividade principal:
L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 20000 (Vinte Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
LECTÍCIA VIVIANE DELGADO MONTEIRO.
2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
RAMON BELO SILVA.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
LECTÍCIA VIVIANE DELGADO MONTEIRO.
RAMON BELO SILVA.
SAL, aos 06 de Fevereiro de 2026.
| Lectícia Viviane Delgado Monteiro |
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| Lectícia Viviane Delgado Monteiro |
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