CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) LINO ALBERTO SEMEDO VARELA, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em CIDADELA, NIF nº 122133293.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19680923M001D emitido em 26-02-2025 em/na Anicc Praia.

2) ANDRE KEAU NGANI, Casado(a) com Pettang Evelyne em Comunhão Geral de Bens , de naturalidade CAMARÕES , residente em MINDELO, NIF nº 100850286.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº AA716252 emitido em 11-01-2024 em/na Camarões .

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma ANZA GRUPO CABO VERDE, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 211089010 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Rua Angola, Condominio Baoba. Andar RÉS DO CHÃO, Telemovel 9833799

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Construção de edificios; Construção de auto-estradas, estradas, aeroportos e vias féreas; Construção de redes de transporte de água, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes; Construção de outras obras de engenharia civil; Demolição e preparação dos locais de construção; Instalações eléctrica; Instalações de canalizações e de climatização; Outras instalações em construções; Actividades de acabamento em edifícios; Aluguer de equipamento de construção e de demolição com operador e outras obras especializadas de construção; Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, n.e.Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados; Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira e cimento) e equipamento sanitário; Comércio por grosso de ferragens, ferramentas e artigos para canalizações; Comércio por grosso de outros bens de consumo..

CAE:
Actividade principal:
    F.41.0.0 - Construção De Edificios.

Actividade(s) secundária(s):
    F.42.2.0 - Construção De Redes De Transporte De Água, De Distribuição De Energia, De Telecomunicações E De Outras Redes.
    F.42.9.0 - Construção De Outras Obras De Engenharia Civil .
    F.43.1.0 - Demolição E Preparação Dos Locais De Construção.
    F.43.2.1 - Instalações Eléctrica.
    F.43.2.2 - Instalações De Canalizações E De Climatização.
    F.43.2.9 - Outras Instalações Em Construções.
    F.43.3.0 - Actividades De Acabamento Em Edifícios.
    F.43.9.0 - Aluguer De Equipamento De Construção E De Demolição Com Operador E Outras Obras Especializadas De Construção.
    G.46.5.9 - Comércio Por Grosso De Outras Máquinas E Equipamentos, N.E..
    G.46.6.3 - Comércio Por Grosso De Madeira Em Bruto E De Produtos Derivados.
    G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.
    G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
    G.46.9.0 - Comércio Por Grosso Não Especializado.
    G.46.6.4 - Comércio Por Grosso De Cimento.
    G.46.4.9 - Comércio Por Grosso De Outros Bens De Consumo.
    F.42.1.0 - Construção De Auto-Estradas, Estradas, Aeroportos E Vias Féreas.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 4000000 (Quatro Milhões escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 500000 (Quinhentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio LINO ALBERTO SEMEDO VARELA.

  2) Uma quota com o valor nominal de 3500000 (Três Milhões Quinhentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio ANDRE KEAU NGANI.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

ANDRE KEAU NGANI.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
ANDRE KEAU NGANI.

SÃO VICENTE, aos 27 de Novembro de 2025.

Lino Alberto Semedo Varela
Andre Keau Ngani

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