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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) LINO ALBERTO SEMEDO VARELA, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em CIDADELA, NIF nº 122133293.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19680923M001D emitido em 26-02-2025 em/na Anicc Praia.
2) ANDRE KEAU NGANI, Casado(a) com Pettang Evelyne em Comunhão Geral de Bens , de naturalidade CAMARÕES , residente em MINDELO, NIF nº 100850286.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº AA716252 emitido em 11-01-2024 em/na Camarões .
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma ANZA GRUPO CABO VERDE, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 211089010 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na São Vicente, Freguesia De Nossa Senhora Da Luz, Centro Cidade / Morada Rua Angola, Condominio Baoba. Andar RÉS DO CHÃO, Telemovel 9833799
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Construção de edificios; Construção de auto-estradas, estradas, aeroportos e vias féreas; Construção de redes de transporte de água, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes; Construção de outras obras de engenharia civil; Demolição e preparação dos locais de construção; Instalações eléctrica; Instalações de canalizações e de climatização; Outras instalações em construções; Actividades de acabamento em edifícios; Aluguer de equipamento de construção e de demolição com operador e outras obras especializadas de construção; Comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, n.e.Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados; Comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira e cimento) e equipamento sanitário; Comércio por grosso de ferragens, ferramentas e artigos para canalizações; Comércio por grosso de outros bens de consumo..
CAE:
Actividade principal:
F.41.0.0 - Construção De Edificios.
Actividade(s) secundária(s):
F.42.2.0 - Construção De Redes De Transporte De Água, De Distribuição De Energia, De Telecomunicações E De Outras Redes.
F.42.9.0 - Construção De Outras Obras De Engenharia Civil .
F.43.1.0 - Demolição E Preparação Dos Locais De Construção.
F.43.2.1 - Instalações Eléctrica.
F.43.2.2 - Instalações De Canalizações E De Climatização.
F.43.2.9 - Outras Instalações Em Construções.
F.43.3.0 - Actividades De Acabamento Em Edifícios.
F.43.9.0 - Aluguer De Equipamento De Construção E De Demolição Com Operador E Outras Obras Especializadas De Construção.
G.46.5.9 - Comércio Por Grosso De Outras Máquinas E Equipamentos, N.E..
G.46.6.3 - Comércio Por Grosso De Madeira Em Bruto E De Produtos Derivados.
G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.
G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
G.46.9.0 - Comércio Por Grosso Não Especializado.
G.46.6.4 - Comércio Por Grosso De Cimento.
G.46.4.9 - Comércio Por Grosso De Outros Bens De Consumo.
F.42.1.0 - Construção De Auto-Estradas, Estradas, Aeroportos E Vias Féreas.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 4000000 (Quatro Milhões escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 500000 (Quinhentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio
LINO ALBERTO SEMEDO VARELA.
2) Uma quota com o valor nominal de 3500000 (Três Milhões Quinhentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio
ANDRE KEAU NGANI.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
ANDRE KEAU NGANI.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
ANDRE KEAU NGANI.
SÃO VICENTE, aos 27 de Novembro de 2025.
| Lino Alberto Semedo Varela |
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| Andre Keau Ngani |
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