CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES UNIPESSOAIS POR QUOTAS

JOÃO MIGUEL NETO PARRA FERREIRA MEDINA, Casado(a), residente em/na Santa Maria que outorga em representação da empresa DIFUCASA - CONSTRUÇÕES, LDA registo comercial nº 515364436 com sede em/na Rua Luís de Camões, Lote390,rés-do-chão, Fração B,Distrito Setubal, Concelho Seixal, Freguesia Fernão Ferro Nif nº 500013284.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19780505M001D emitido em 04-06-2024 em/na Conservatoria Santa Maria, e as qualidades pela Procuração emitido em 23-07-2025 em/na Cartorio Notarial Do Sal.

Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma DIFUCASA CONSTRUÇÕES CABO VERDE, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 210403756 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Sal, Freguesia De Nossa Senhora Das Dores, Santa Maria Rua Amilcar Cabral. Telefone 2422061, Email jnnedina@edge-il.com

2. Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais,filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Compra e vende de imoveis por conta própria; desing de interiores, remodelação e decoração de imoveis, obras e comércio.

CAE:
Actividade principal:
    L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.

Actividade(s) secundária(s):
    G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.
    F.43.1.0 - Demolição E Preparação Dos Locais De Construção.
    F.41.0.0 - Construção De Edificios.
    F.43.3.0 - Actividades De Acabamento Em Edifícios.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1.  O Capital é de 1000000 (Um Milhão escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio único, DIFUCASA - CONSTRUÇÕES, LDA.

2.  O sócio declara de que o capital está a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Gerência)

1.  A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.

2.  A sociedade obriga-se com a intervenção de Um gerente(s).

3.  Fica(m) desde já nomeado o(s) gerente(s):
Salomé Dias Paulo

SAL, aos 01 de Agosto de 2025.

João Miguel Neto Parra Ferreira Medina

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