CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) LUÍS MIGUEL TAVARES MOREIRA MOTA FREDERICO, Casado(a) com Eileen Almeida Barbosa em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade PORTUGAL , residente em TERRA BRANCA, NIF nº 168621304.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19780228M006K emitido em 13-02-2020 em/na Anicc Praia.

2) EDNA MARIA ROBALO LOPES, Viúvo(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em CIDADELA, NIF nº 155399381.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19720904F002B emitido em 14-12-2021 em/na Embaixada Em Paris.

3) PHILIPPE ARTHUR LOPES PEREIRA GONÇALVES, Casado(a) com Sindy Marie Lopes Pereira Gonçalves em Comunhão Geral de Bens , de naturalidade SENEGAL , residente em PALMAREJO, NIF nº 164695001.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19830819M017I emitido em 21-10-2021 em/na Anicc Praia.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma ONYGO CABO VERDE, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 296936995 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Achada Grande Frente Tech Park Cabo Verde. Andar R/C, Telemovel 9941050 Email lutchafrederico@gmail.com

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Actividades de telecomunicações sem fio.

CAE:
Actividade principal:
    J.61.2.0 - Actividades De Telecomunicações Sem Fio.

Actividade(s) secundária(s):
    J.62.0.1 - Actividades De Programação Informática.
    J.62.0.2 - Actividades De Consultoria Em Tecnologias Da Informação.
    J.62.0.9 - Outras Actividades Conexas À Informática.
    J.63.1.1 - Actividades De Processamento De Dados, Domicialiação De Informação E Relacionadas.
    J.63.1.2 - Portais Web.
    J.58.2.0 - Edição De Programas Informáticos (Software).
    G.47.5.9 - Comércio A Retalho De Electrodomésticos, Mobiliário, Equipamento De Iluminação E Outros Artigos E Equipamento Para Uso Doméstico.
    G.47.9.1 - Comércio A Retalho Por Correspondência Ou Via Internet.
    G.46.1.0 - Agentes Do Comércio Por Grosso.
    H.49.2.1 - Transportes Terrestres Urbanos, Suburbanos Ou Por Metropolitano Regulares De Passageiros.
    G.46.5.1 - Comércio Por Grosso De Computadores, Equipamentos Periféricos E Programas Informáticos (Software).
    L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.
    L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.
    M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.
    N.77.1.0 - Aluguer De Veículos Automóveis.
    G.45.1.0 - Comércio De Veículos Automóveis.
    G.45.2.0 - Manutenção E Reparação De Veículos Automóveis.
    G.45.3.0 - Comércio De Peças E Acessórios Para Veículos Automóveis.
    J.61.1.0 - Actividades De Telecomunicações Por Fio.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 5000000 (Cinco Milhões escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 1600000 (Um Milhão Seiscentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio LUÍS MIGUEL TAVARES MOREIRA MOTA FREDERICO.

  2) Uma quota com o valor nominal de 1800000 (Um Milhão Oitocentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio EDNA MARIA ROBALO LOPES.

  3) Uma quota com o valor nominal de 1600000 (Um Milhão Seiscentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio PHILIPPE ARTHUR LOPES PEREIRA GONÇALVES.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

LUÍS MIGUEL TAVARES MOREIRA MOTA FREDERICO.
PHILIPPE ARTHUR LOPES PEREIRA GONÇALVES.

PRAIA, aos 27 de Fevereiro de 2024.

Luís Miguel Tavares Moreira Mota Frederico
Edna Maria Robalo Lopes
Philippe Arthur Lopes Pereira Gonçalves

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