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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) LUÍS MIGUEL TAVARES MOREIRA MOTA FREDERICO, Casado(a) com Eileen Almeida Barbosa em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade PORTUGAL , residente em TERRA BRANCA, NIF nº 168621304.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19780228M006K emitido em 13-02-2020 em/na Anicc Praia.
2) EDNA MARIA ROBALO LOPES, Viúvo(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em CIDADELA, NIF nº 155399381.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19720904F002B emitido em 14-12-2021 em/na Embaixada Em Paris.
3) PHILIPPE ARTHUR LOPES PEREIRA GONÇALVES, Casado(a) com Sindy Marie Lopes Pereira Gonçalves em Comunhão Geral de Bens , de naturalidade SENEGAL , residente em PALMAREJO, NIF nº 164695001.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19830819M017I emitido em 21-10-2021 em/na Anicc Praia.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma ONYGO CABO VERDE, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 296936995 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Achada Grande Frente Tech Park Cabo Verde. Andar R/C, Telemovel 9941050 Email lutchafrederico@gmail.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Actividades de telecomunicações sem fio.
CAE:
Actividade principal:
J.61.2.0 - Actividades De Telecomunicações Sem Fio.
Actividade(s) secundária(s):
J.62.0.1 - Actividades De Programação Informática.
J.62.0.2 - Actividades De Consultoria Em Tecnologias Da Informação.
J.62.0.9 - Outras Actividades Conexas À Informática.
J.63.1.1 - Actividades De Processamento De Dados, Domicialiação De Informação E Relacionadas.
J.63.1.2 - Portais Web.
J.58.2.0 - Edição De Programas Informáticos (Software).
G.47.5.9 - Comércio A Retalho De Electrodomésticos, Mobiliário, Equipamento De Iluminação E Outros Artigos E Equipamento Para Uso Doméstico.
G.47.9.1 - Comércio A Retalho Por Correspondência Ou Via Internet.
G.46.1.0 - Agentes Do Comércio Por Grosso.
H.49.2.1 - Transportes Terrestres Urbanos, Suburbanos Ou Por Metropolitano Regulares De Passageiros.
G.46.5.1 - Comércio Por Grosso De Computadores, Equipamentos Periféricos E Programas Informáticos (Software).
L.68.2.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta De Outrem.
L.68.1.0 - Actividades Imobiliárias Por Conta Própria.
M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.
N.77.1.0 - Aluguer De Veículos Automóveis.
G.45.1.0 - Comércio De Veículos Automóveis.
G.45.2.0 - Manutenção E Reparação De Veículos Automóveis.
G.45.3.0 - Comércio De Peças E Acessórios Para Veículos Automóveis.
J.61.1.0 - Actividades De Telecomunicações Por Fio.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 5000000 (Cinco Milhões escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 1600000 (Um Milhão Seiscentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio
LUÍS MIGUEL TAVARES MOREIRA MOTA FREDERICO.
2) Uma quota com o valor nominal de 1800000 (Um Milhão Oitocentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio
EDNA MARIA ROBALO LOPES.
3) Uma quota com o valor nominal de 1600000 (Um Milhão Seiscentos Mil escudos CV) pertencente ao sócio
PHILIPPE ARTHUR LOPES PEREIRA GONÇALVES.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
LUÍS MIGUEL TAVARES MOREIRA MOTA FREDERICO.
PHILIPPE ARTHUR LOPES PEREIRA GONÇALVES.
PRAIA, aos 27 de Fevereiro de 2024.
| Luís Miguel Tavares Moreira Mota Frederico |
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| Edna Maria Robalo Lopes |
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| Philippe Arthur Lopes Pereira Gonçalves |
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