CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) MARIA DE ANDRADE MENDES PIRES, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em FAZENDA, NIF nº 138831785.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19930902F016R emitido em 12-12-2022 em/na República De Cabo Verde.

2) SHUTSHA LUAMBO, Solteiro(a) , de naturalidade CONGO-QUINCHASA , residente em PALMAREJO BAIXO, NIF nº 160420504.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº OP0635658 emitido em 29-10-2019 em/na Minaffet.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma FLY CABO VERDE - AGÊNCIA DE VIAGENS, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 295751193 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Perto Praça Center. Andar RÉS DO CHÃO, Telefone 9592388, Telemovel 5916919 Email gocgo2008@gmail.com

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Actividades das agências de viagem.

CAE:
Actividade principal:
    N.79.1.1 - Actividades Das Agências De Viagem .

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 5000000 (Cinco Milhões escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 1000000 (Um Milhão escudos CV) pertencente ao sócio MARIA DE ANDRADE MENDES PIRES.

  2) Uma quota com o valor nominal de 4000000 (Quatro Milhões escudos CV) pertencente ao sócio SHUTSHA LUAMBO.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

SHUTSHA LUAMBO.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
SHUTSHA LUAMBO.

PRAIA, aos 30 de Outubro de 2023.

Maria De Andrade Mendes Pires
Shutsha Luambo

@00900010727729912@
00900010727729912