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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) MARIA DE ANDRADE MENDES PIRES, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em FAZENDA, NIF nº 138831785.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19930902F016R emitido em 12-12-2022 em/na República De Cabo Verde.
2) SHUTSHA LUAMBO, Solteiro(a) , de naturalidade CONGO-QUINCHASA , residente em PALMAREJO BAIXO, NIF nº 160420504.Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do Passaporte nº OP0635658 emitido em 29-10-2019 em/na Minaffet.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma FLY CABO VERDE - AGÊNCIA DE VIAGENS, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 295751193 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Perto Praça Center. Andar RÉS DO CHÃO, Telefone 9592388, Telemovel 5916919 Email gocgo2008@gmail.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Actividades das agências de viagem.
CAE:
Actividade principal:
N.79.1.1 - Actividades Das Agências De Viagem .
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 5000000 (Cinco Milhões escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 1000000 (Um Milhão escudos CV) pertencente ao sócio
MARIA DE ANDRADE MENDES PIRES.
2) Uma quota com o valor nominal de 4000000 (Quatro Milhões escudos CV) pertencente ao sócio
SHUTSHA LUAMBO.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
SHUTSHA LUAMBO.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
SHUTSHA LUAMBO.
PRAIA, aos 30 de Outubro de 2023.
| Maria De Andrade Mendes Pires |
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| Shutsha Luambo |
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