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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS
Outorgante:
1) NÁDIA EVELINE CARDOSO PIRES DE PINA GRAÇA, Casado(a) , residente em/na Palmarejo - Praia que outorga em representação de LUÍS MIGUEL FARINHA BATALHA, Casado(a) com Cristina Maria De Sousa Nunes em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade PORTUGAL , residente em ACHADA SANTO ANTÓNIO - PRAIA, NIF nº 112641296.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19910730F001U emitido em 07-10-2019 em/na Anicc Praia, e as qualidades pela Procuração emitido em 14-07-2023 em/na Ordem Dos Advogados .
2) NÁDIA EVELINE CARDOSO PIRES DE PINA GRAÇA, Casado(a) , residente em/na Palmarejo - Praia que outorga em representação de LUÍS FILIPE ESTEVES LEITÃO, Divorciado(a) , de naturalidade PORTUGAL , residente em ACHADA SANTO ANTÓNIO - PRAIA, NIF nº 151154597.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19910730F001U emitido em 07-10-2019 em/na Anicc Praia, e as qualidades pela Procuração emitido em 14-07-2023 em/na Ordem Dos Advogados.
3) NÁDIA EVELINE CARDOSO PIRES DE PINA GRAÇA, Casado(a) , residente em/na Palmarejo - Praia que outorga em representação de ANA MARIA DOS RAMOS MARQUES, Casado(a) com Celso Lourenço Nunes em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade PORTUGAL , residente em ACHADA SANTO ANTÓNIO - PRAIA, NIF nº 137528299.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19910730F001U emitido em 07-10-2019 em/na Anicc Praia, e as qualidades pela Procuração emitido em 14-07-2023 em/na Ordem Dos Advogados.
4) NÁDIA EVELINE CARDOSO PIRES DE PINA GRAÇA, Casado(a) , residente em/na Palmarejo - Praia que outorga em representação de RUI MIGUEL DOS RAMOS MARQUES, Casado(a) com Jocilai Moreno Espirito Santo em Separação de Bens , de naturalidade PORTUGAL , residente em ACHADA SANTO ANTÓNIO - PRAIA, NIF nº 172989507.
Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19910730F001U emitido em 07-10-2019 em/na Anicc Praia, e as qualidades pela Procuração emitido em 14-07-2023 em/na Ordem Dos Advogados.
Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguinte:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma AGÊNCIA FUNERÁRIA ESTRELA DE CABO VERDE, LDA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 294825991 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Plateau Praia. Telefone 2601156, Email rui_1788@hotmail.com
2. Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Actividades funerárias e conexas.
CAE:
Actividade principal:
S.96.0.3 - Actividades Funerárias E Conexas.
Actividade(s) secundária(s):
G.46.4.9 - Comércio Por Grosso De Outros Bens De Consumo.
G.46.4.1 - Comércio Por Grosso De Têxteis, Vestuário E Calçado.
G.47.7.3 - Outro Comércio A Retalho De Produtos Novos Em Estabelecimentos Especializados.
G.46.6.3 - Comércio Por Grosso De Madeira Em Bruto E De Produtos Derivados.
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital é de 40000 (Quarenta Mil escudos CV),
totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das
quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:
1) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
LUÍS MIGUEL FARINHA BATALHA.
2) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
LUÍS FILIPE ESTEVES LEITÃO.
3) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
ANA MARIA DOS RAMOS MARQUES.
4) Uma quota com o valor nominal de 10000 (Dez Mil escudos CV) pertencente ao sócio
RUI MIGUEL DOS RAMOS MARQUES.
2- Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa
Artigo Quinto
(Gerência)
1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.
A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :
LUÍS MIGUEL FARINHA BATALHA.
RUI MIGUEL DOS RAMOS MARQUES.
PRAIA, aos 04 de Agosto de 2023.
| Nádia Eveline Cardoso Pires De Pina Graça |
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