CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES POR QUOTAS

Outorgante:

1) LÚCIA ÉVORA BRITO, Solteiro(a) , de naturalidade CABO VERDE , residente em Palmarejo, NIF nº 106676792.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19830215F001S emitido em 24-08-2022 em/na Casa Do Cidadão Da Praia.

2) LÚCIA EVORA BRITO, Solteiro(a) , residente em/na Palmarejo que outorga em representação de JOB SOARES DA CRUZ LOURENÇO, Casado(a) com Isabel Domingas Manuel Lorenço em Comunhão de Bens Adquiridos , de naturalidade ANGOLA , residente em Londres, Inglaterra, NIF nº 169496198.

Verifiquei a identidade do outorgante pela apresentação do CNI nº 19830215F001S emitido em 24-08-2022 em/na Casa Do Cidadão Da Praia, e as qualidades pela Procuração emitido em 03-05-2023 em/na 1º Cartório Notarial Da Praia.

Que, pelo presente contrato, constitui(em) uma sociedade comercial por quotas  nos termos constantes dos artigos seguinte:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma LINECOLOP - CABO VERDE, LDA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 294200894 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Palmarejo Palmarejo Baixo, No Condomínio Miramar, Bloco A. Andar rés-do-chão, direito, Telemovel 9960244 Email lucia.brito37@gmail.com

2.   Por simples deliberação da gerência  podem ser criadas sucursais, agências , delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Atividades de representação de marcas e comércio.

CAE:
Actividade principal:
    G.47.7.3 - Outro Comércio A Retalho De Produtos Novos Em Estabelecimentos Especializados.

Actividade(s) secundária(s):
    G.46.5.9 - Comércio Por Grosso De Outras Máquinas E Equipamentos, N.E..
    G.46.1.0 - Agentes Do Comércio Por Grosso.
    G.46.4.9 - Comércio Por Grosso De Outros Bens De Consumo.

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com   objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1-   O Capital é de 300000 (Trezentos Mil escudos CV), totalmente subscrito e realizado em dinheiro,correspondendo a soma das quotas distribuídas pelos sócios de igual valor nominal:

  1) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio LÚCIA ÉVORA BRITO.

  2) Uma quota com o valor nominal de 150000 (Cento e Cinquenta Mil escudos CV) pertencente ao sócio JOB SOARES DA CRUZ LOURENÇO.

2-   Declaração de que o capital já esta a disposição da empresa

Artigo Quinto
(Gerência)

1- A Administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão dos sócios.

A sociedade obriga-se com a intervenção de um (1) gerente(s).

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de gerente (s) :

LÚCIA ÉVORA BRITO.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
LÚCIA ÉVORA BRITO.

PRAIA, aos 22 de Junho de 2023.

Lúcia Évora Brito
Lúcia Evora Brito

@00900010726851818@
00900010726851818