CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS

Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo Primeiro
(Firma)

1. A sociedade adopta a firma DB LUXURY - CABO VERDE, SA

2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 292662491 .

Artigo Segundo
(Sede)

1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Prainha Avenida Rotary Internacional, Edifício Aló Cv. Telemovel 9506206 Email allinclusive.cv@gmail.com

2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo Terceiro
(Objecto)

1-  Objeto:
    Atividades de aluguer de carros, comércio e serviços.

CAE:
Actividade principal:
    N.77.1.0 - Aluguer De Veículos Automóveis.

Actividade(s) secundária(s):
    M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.
    N.82.9.2 - Outras Actividades De Serviços De Apoio Aos Negócios N.E..
    G.46.9.0 - Comércio Por Grosso Não Especializado.
    G.46.5.9 - Comércio Por Grosso De Outras Máquinas E Equipamentos, N.E..
    G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.
    G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
    G.45.1.0 - Comércio De Veículos Automóveis.
    S.96.0.9 - Outras Actividades De Serviços Pessoais, N.E..

2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos    complementares de empresas.

 2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.

Artigo Quarto
(Capital)

1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 5000000 (Cinco Milhões de Escudos CVE) representado por 5000 acções de valor nominal de Mil

2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.

4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.

Artigo Quinto
(Administração e Representação)

1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração ou a um administrador único designado pelos acionistas.

2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :

JOSIMAR LOPES DE BRITO.

3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
JOSIMAR LOPES DE BRITO.

Artigo Sexto
(Fiscalização)

A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.

Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:

ALL INCLUSIVE, S.A , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Prainha.

PRAIA, aos 23 de Janeiro de 2023.

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