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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES ANONIMAS
Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade comercial anónima nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo Primeiro
(Firma)
1. A sociedade adopta a firma DB LUXURY - CABO VERDE, SA
2. A Sociedade tem o número de identificação fiscal 292662491 .
Artigo Segundo
(Sede)
1. A Sede fica instalada em/na Praia, Freguesia De Nossa Senhora Da Graça, Prainha Avenida Rotary Internacional, Edifício Aló Cv. Telemovel 9506206 Email allinclusive.cv@gmail.com
2- A Administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo Terceiro
(Objecto)
1- Objeto:
Atividades de aluguer de carros, comércio e serviços.
CAE:
Actividade principal:
N.77.1.0 - Aluguer De Veículos Automóveis.
Actividade(s) secundária(s):
M.70.2.0 - Actividade De Consultoria Para Os Negócios E Gestão.
N.82.9.2 - Outras Actividades De Serviços De Apoio Aos Negócios N.E..
G.46.9.0 - Comércio Por Grosso Não Especializado.
G.46.5.9 - Comércio Por Grosso De Outras Máquinas E Equipamentos, N.E..
G.46.6.5 - Comércio Por Grosso De Materiais De Construção (Excepto Madeira E Cimento) E Equipamento Sanitário.
G.46.6.6 - Comércio Por Grosso De Ferragens, Ferramentas E Artigos Para Canalizações.
G.45.1.0 - Comércio De Veículos Automóveis.
S.96.0.9 - Outras Actividades De Serviços Pessoais, N.E..
2 - A Sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
2. A Sociedade dedica-se à Importação e Exportação.
Artigo Quarto
(Capital)
1- O Capital Social integralmente realizado em dinheiro é de 5000000 (Cinco Milhões de Escudos CVE) representado por 5000 acções de valor nominal de Mil
2- As acções serão nominativas ou ao portador conforme as exigências da lei ou ao seu titular mais convier, e reciprocamente convertíveis.
4- Declaração do accionista de que o capital já esta a disposição da empresa.
Artigo Quinto
(Administração e
Representação)
1 A gestão e representação social compete a um conselho de administração
ou a um administrador único designado pelos acionistas.
2 - Fica(m) desde já designado(s) ao cargo de administrador (es) :
JOSIMAR LOPES DE BRITO.
3 - A sociedade vincula-se pela assinatura de:
JOSIMAR LOPES DE BRITO.
Artigo Sexto
(Fiscalização)
A fiscalização compete a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
Fica(m) designado(s) para o cargo de fiscal:
ALL INCLUSIVE, S.A , de naturalidade Cabo Verde residente em/na Prainha.
PRAIA, aos 23 de Janeiro de 2023.